Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviços de Olhos de União - SEOMA, no Município de União dos Palmares (AL) como Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e desabilita o Hospital União - IOFAL, no Município de União dos Palmares (AL) como Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando o art. 324 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 7 da Seção II; ítem 7, Anexo XXXV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 419/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Resolução CIB-AL, nº 094/2018, de 17 de setembro de 2018 que aprova a habilitação do o SERVICOS DE OLHOS DE UNIAO - SEOMA SERVICOS DE OLHOS E OTORRINO DE MACEIO EIRELI - CNES 9516409, CNPJ 30.483.212/0002-19, no Município de União dos Palmares/AL como 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA e desabilitação do HOSPITAL UNIAO - IOFAL SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNES 6849814, CNPJ 09.314.039/0004-09 no Município de União dos Palmares/AL como 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica - Habilitação - como 05.06
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO/GESTÃO/MUNICÍPIO/ESTADO |
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05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS | 30.483.212/0002-19 | 9516409 | SERVICOS DE OLHOS DE UNIAO - SEOMA SERVICOS DE OLHOS E OTORRINO DE MACEIO EIRELI - Gestão Municipal - União dos Palmares/AL. |
NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito como TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA - Habilitação - como 05.06:
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO/GESTÃO/MUNICÍPIO/ESTADO |
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05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS | 09.314.039/0004-09 | 6849814 | HOSPITAL UNIAO - IOFAL SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -Gestão Municipal - União dos Palmares/AL. |
NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Parágrafo único. A habilitação descrita no art. 1º não acarreta impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.