Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 139, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 19 CE 01

II - denominação: Hospital Regional UNIMED

III - CNPJ: 05.868.278/0002-80

IV - CNES: 3242587

V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 19 CE 01

II - responsável técnico: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;

III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205;

IV - membro: Claudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;

V - membro: Paula Frassinete Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;

VI - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 01 MG 02

II - denominação: Hospital Felício Rocho

III - CNPJ: 17.214.149/0001-76

IV - CNES: 0026859

V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 01 MG 01

II - denominação: Hospital Felício Rocho

III - CNPJ: 17.214.149/0001-76

IV - CNES: 0026859

V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 16 AL 03

II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia

III - CNPJ: 12.305.371/0001-60

IV - CNES: 2006944

V - endereço: Rua Artur Vital da Silva, nº 634, Bairro: Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57.052-260.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 17 PR 03

II - denominação: Hospital de Olhos Dr Marco Antônio Pires/ Hospital de Olhos do Sudoeste do Paraná LTDA

III - CNPJ: 00.714.028/0001-90

IV - CNES: 2659204

V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 330, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01

II - denominação: MS Hospital Federal dos Servidores do Estado

III - CNPJ: 00.394.544/0211-82

IV - CNES: 2269988

V - endereço: Rua Sacadura Cabral, nº 178, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.221-160.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 12 RS 05

II - denominação: Hospital Santa Cruz/ Associação Proensino em Santa Cruz do Sul

III - CNPJ: 95.438.412/0012-77

IV - CNES: 2254964

V - endereço: Rua Fernando Abott, nº 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96810-072.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 02

II - denominação: Hospital Municipal São José

III - CNPJ: 84.703.248/0001-09

IV - CNES: 2436469

V - endereço: Avenida Getulio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 31 01 MG 04

II - denominação: Hospital Felicio Rocho/ Fundação Felice Rosso

III - CNPJ: 17.214.149/0001-76

IV - CNES: 0026859

V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30110-934.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 32 01 MG 03

II - denominação: Hospital Felício Rocho

III - CNPJ: 17.214.149/0001-76

IV - CNES: 0026859

V - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 02 01 MG 04

II - responsável técnico: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM 37597;

III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

V - membro: Adelino de melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211;

VI - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

VII - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

VIII - membro: Quelson Coelho Lisboa, gastroenterologista, CRM 45711;

IX - membro: Isadora Mota Aguiar, cirurgião geral, CRM 60138.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 03 01 MG 02

II - responsável técnico: Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212;

III - membro: Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872;

IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

V - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

VI - membro: Claudio Azevedo Salles, cirurgião cardiovascular, CRM 5311;

VII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211;

VIII - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

IX - membro: José Carlos Braga Nitzsche, anestesiologista, CRM 7712;

X - membro: Manoel Domingos de Carvalho Oliveira, cardiologista, CRM 16683;

XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

XII- membro: Fábio Ávila Tofani, cardiologista, CRM 28715;

XIII- membro: João Batista Gusmão, cardiologista, CRM 18005;

XIV- membro: Daniel Nardi, cirurgião cardiovascular, CRM 33177;

XV- membro: Tânia Felix Lorenzato Fonsexa, cardiologista, CRM 23575;

XVI- membro: Maria Costa Neves Santos, cardiologista, CRM 50220;

XVII- membro: Frederico Lins e Silva, cirurgião torácico, CRM 31636;

XVIII- membro: Charles Simão Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 16151

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 11 02 AL 01

II - responsável técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656;

III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotonio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151;

IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 17 PR 02

II - responsável técnico: Eduardo Machado Estevão Pires, oftalmologista, CRM 24969.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 14 RS 05

II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623;

III - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858;

IV - membro: Martin Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081;

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 00 SC 13

II - responsável técnico: João Alfredo Dietrick, oftalmologista, CRM 4059.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 31 01 MG 05

II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;

III - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

IV - membro: Denilson dos Santos Custódio, urologista, CRM 36818;

V - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;

VI - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM 11812;

VII - membro: Márcio Weissheimeir Lauria, endocrinologista, CRM 34200;

VIII - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211;

IX - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;

X - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;

XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

XII- membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

XIII- membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983;

XIV- membro: Marco Túlio Coelho Lasmar, urologista, CRM 31333;

XV- membro: Isadora Mota Aguiar, cirurgião geral, CRM 60138.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 32 01 MG 03

II - responsável técnico: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;

III - membro: Aril Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

IV - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

V - membro: Denilson Santos Custódio, urologista, CRM 36818;

VI - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

VII - membro: Márcio Wessheimeir Lauria, endocrinologista, CRM 34200;

VIII - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista CRM 38211;

IX - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;

X - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

XI - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, 34373;

XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

XIII - membro: Isadora Mota Aguiar, cirurgião geral, CRM 60138.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde