Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 01

II - denominação: Hospital do Rocio/ Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A

III - CNPJ: 75.802.348/0001-00

IV - CNES: 0013846

V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83606-177.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 41 13 PR 02

II - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228;

III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999;

IV - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839;

V - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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