Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que deferiru a tutela antecipada, nos autos do processo nº 5027329-60.2018.4.04.7100/RS, para determinar que o processo de renovação do CEBAS nº 25000.496034/2017-75, seja analisado e julgado observando o cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN; e
Considerando a Nota Técnica nº 70/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.496034/2017-75, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela a Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º. Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com base no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN, do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em com sede em Caxias do Sul (RS), até ulterior decisão judicial.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.