Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5022516-78.2018.4.04.7200, postulado nos termos do despacho da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC, que determina ao Ministério da Saúde a reanálise do processo e o cumprimento da decisão judicial para deferir o pedido de Renovação do CEBAS; e
Considerando a Nota Técnica nº 40/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.208987/2015-24, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.542/SAS/MS, de 26 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 08 de outubro de 2018, Seção 1, página 86, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.