Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 176, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 01

II - responsável técnico: Leonardo Vieira da Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52713260.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 16

II - denominação: Hospital Universitário Antônio Pedro

III - CNPJ: 28.523.215/0003-78

IV - CNES: 0012505

V - endereço: Rua Marques do Paraná, nº 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033-900.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 17 SP 01

II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr. Miguel Villa Nova Soeiro/ Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico

III - CNPJ: 45.399.961/0002-30

IV - CNES: 2708566

V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 17 RJ 06

II - denominação: Hospital Copa Star/ Rede Dor Sao Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0026-97

IV - CNES: 9065946

V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 17 RJ 01

II - denominação: Hospital Copa Star/ Rede Dor Sao Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0026-97

IV - CNES: 9065946

V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 48

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30

IV - CNES: 2058391

V - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

I - Nº do SNT 2 11 04 PI 03

II - denominação: Centro Oftalmológico Especializado - COE

III - CNPJ: 02.950.663/0001-00

IV - CNES: 5069769

V - endereço: Rua Coelho Rodrigues, nº 2.041, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-080.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 11 03 SC 02

II - denominação: Botelho Hospital Dia da Visão/Botelho Oftalmoclinica LTDA

III - CNPJ: 79.371.688/0001-76

IV - CNES: 3181308

V - endereço: Rua dois de setembro, nº 2.958, Bairro: Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP: 89.052-504.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 04 SP 11

II - denominação: Centro Oftalmologico Santa Luzia S S

III - CNPJ: 07.065.613/0001-56

IV - CNES: 3974375

V - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 1853, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP CEP: 14.025-220.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 88

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30

IV - CNES: 2058391

V - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05652-900.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 17 SP 03

II - responsável técnico: Milene Cristina Devito Guilhem Gomes, nefrologista, CRM 102587;

III - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993;

IV - membro: Fernando Carvalho e Silva, nefrologista, CRM 57015;

V - membro: Otavio Augusto Vasques Moreira, cirurgião geral, CRM 131119;

VI - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 02 17 RJ 20

II - responsável técnico: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 52597798;

III - membro: Elizabeth Balbi, gastroenterologista, CRM 52576939;

IV - membro: Lucio José Auler de Faria, anestesiologista, CRM 52668877;

V - membro: Luciana Pereira Carius, gastroenterologista, CRM 52781266;

VI - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803;

VII - membro: Laura Cristina Machado Pinto, gastroenterologista, CRM 52755770;

VIII - membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850;

IX - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 52856215;

X - membro: Marcela Arruda Saboia Nogueira dos Santos, cirurgiã geral, CRM 52964735;

XI - membro: Victor Hugo Ribeiro Vieira, cirurgião geral, CRM 5200968200;

XII - membro: Thiago Pereira Belinha, cirurgião geral, CRM 5200865079;

XIII - membro: Livia Barroso Victor, gastroenterologista, CRM 5200920452.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 17 RJ 01

II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321;

III - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619;

IV - membro: Marcelo Gomid Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52667188;

V - membro: Jaqueline Sampaio Santos Miranda, clínica cardiovascular, CRM 52631736;

VI - membro: Vitor Agueda Salles, clínica cardiológica, CRM 52694207;

VII - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954;

VIII - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52703753;

IX - membro: Rui Haddad, cirurgião toracico, CRM 52166930;

X - membro: Diego Vianna Sarty, cirurgião cardíaco, CRM 52855960;

XI - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 03

II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 11 16 PI 01

II - responsável técnico: Clebert Reinaldo da Silva, oftalmologista, CRM 2469.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 10 RJ 05

II - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 04 SC 01

II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;

III - membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028;

IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632;

V - membro: Giovanni Virgílio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453;

VI - membro: Maria Eugenia Vola Ravina, oftalmologista, CRM 19738;

VII- membro: Luiz Felipe Tubone, oftalmologista, CRM 15244.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 37

II - responsável técnico: Paulo Antônio Barbisan, oftalmologista, CRM 33814.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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