Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.469/SAS/MS, de 8 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 71 e 72, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01 |
II - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 2.046/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 122, 123 e 124, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 49 |
II - membro: Paulo Phillipe do Vale Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.