Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações para retirada e transplante de órgãos dos estabelecimentos de saúde do estado do Amazonas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.318/SAS/MS, de 4 de agosto de 2017, que concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos; e
Considerando a Portaria n° 974/SAS/MS, de 30 de maio de 2017, que concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, resolve:
Art. 1° Ficam canceladas as autorizações para retirada e transplante de órgãos dos estabelecimentos de saúde a seguir descritos.
CÓRNEA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02 |
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Manaus |
III - CNPJ: 04.424.552/0001-88 |
IV - CNES: 2018330 |
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1.639, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141. |
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 1 11 02 AM 03 |
II - responsável técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611; |
III - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212; |
IV - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593; |
V - membro: Giselle Ferreira de Oliveira, oftalmologista, CRM 610. |
I - Nº do SNT: 1 11 13 AM 01 |
II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 611; |
III - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617; |
IV - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271. |
I - Nº do SNT: 1 11 15 AM 01 |
II - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212; |
III - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 50, de 15 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 18, de 25 de janeiro de 2019, Seção 1, página 31.