Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o procedimento Implantação Endoscópica de Stent Esofágico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Relatório de Recomendação nº 349, de março de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28 de março de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de Implantação Endoscópica da Prótese Esofageana Metálica Auto Expansível (PEMAE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 04.16.04.028-4 - IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e 07.02.05.083-0 - STENT ESOFÁGICO, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluída a compatibilidade entre o procedimento principal 04.16.04.028-4 - IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e o procedimento especial 07.02.05.083-0 - STENT ESOFÁGICO com quantidade máxima igual a 1.
Art. 3º Os procedimentos incluídos por esta Portaria não acarretarão ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são procedimentos substitutos de procedimentos já existentes e compatíveis com o tratamento paliativo de tumores malignos do esôfago ou junção esôfago-gástrica avançados.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as inclusões definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 04.16.04.028-4 - IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO |
Descrição: | Implantação endoscópica de dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente da obstrução por câncer esofágico avançado. |
Instrumento de Registro: | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Modalidade: | 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia |
Complexidade: | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Média de Permanência: | 02 |
Quantidade Máxima: | 1 |
Pontos: | 300 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 1.500,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 1.388,96 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 2.888,96 |
CID Principal | C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C16.0 |
CBO | 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo;225225 Médico cirurgião geral; 225290 Médico cancerologista cirúrgico. |
Habilitação: | 17.06 - UNACON;17.07 - UNACON com Serviço de Radioterapia;17.08 - UNACON com Serviço de Hematologia; |
17.09 UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;17.12 - CACON;17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;17.14 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica; | |
17.21 - Hospital Geral com cirurgia de câncer de Complexo Hospitalar. | |
Atributo Complementar: | 001 - Inclui valor de anestesia, 009 - Exige CNS, 017 - Exige Informação da OPM |
Leito: | 01 - Cirúrgico |
Serviço/classificação: | 132 - Serviço de Oncologia;005 - Oncologia cirúrgica. |
Renases | 142 - Cirurgia em Oncologia |
Procedimento: | 07.02.05.083-0 - STENT ESOFÁGICO |
Descrição: | Dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente de tumor esofágico obstrutivo, em paciente com câncer esofágico avançado. |
Instrumento de Registro: | 04 - AIH (Proc. Especial) |
Modalidade: | 02 - Hospitalar;03 - Hospital Dia. |
Complexidade: | Não se aplica |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade Máxima: | 1 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima | Não se aplica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 4.000,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 4.000,00 |
Renases | 146 - Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 45 e 46, com incorreções no original.