Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)

Inclui o procedimento Implantação Endoscópica de Stent Esofágico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Relatório de Recomendação nº 349, de março de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28 de março de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o procedimento de Implantação Endoscópica da Prótese Esofageana Metálica Auto Expansível (PEMAE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 04.16.04.028-4 - IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e 07.02.05.083-0 - STENT ESOFÁGICO, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluída a compatibilidade entre o procedimento principal 04.16.04.028-4 - IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO e o procedimento especial 07.02.05.083-0 - STENT ESOFÁGICO com quantidade máxima igual a 1.

Art. 3º Os procedimentos incluídos por esta Portaria não acarretarão ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são procedimentos substitutos de procedimentos já existentes e compatíveis com o tratamento paliativo de tumores malignos do esôfago ou junção esôfago-gástrica avançados.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as inclusões definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Procedimento: 04.16.04.028-4 - IMPLANTAÇÃO ENDOSCÓPICA DE STENT ESOFÁGICO
Descrição: Implantação endoscópica de dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente da obstrução por câncer esofágico avançado.
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Modalidade: 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
Complexidade: Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Média de Permanência: 02
Quantidade Máxima: 1
Pontos: 300
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 18 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 1.500,00
Valor Hospitalar SH: R$ 1.388,96
Valor Hospitalar Total: R$ 2.888,96
CID Principal C15.0, C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C16.0
CBO 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo;225225 Médico cirurgião geral; 225290 Médico cancerologista cirúrgico.
Habilitação: 17.06 - UNACON;17.07 - UNACON com Serviço de Radioterapia;17.08 - UNACON com Serviço de Hematologia;
  17.09 UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;17.12 - CACON;17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;17.14 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica;
  17.21 - Hospital Geral com cirurgia de câncer de Complexo Hospitalar.
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor de anestesia, 009 - Exige CNS, 017 - Exige Informação da OPM
Leito: 01 - Cirúrgico
Serviço/classificação: 132 - Serviço de Oncologia;005 - Oncologia cirúrgica.
Renases 142 - Cirurgia em Oncologia

 

Procedimento: 07.02.05.083-0 - STENT ESOFÁGICO
Descrição: Dispositivo metálico autoexpansível para alívio da disfagia decorrente de tumor esofágico obstrutivo, em paciente com câncer esofágico avançado.
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
Modalidade: 02 - Hospitalar;03 - Hospital Dia.
Complexidade: Não se aplica
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade Máxima: 1
Sexo: Ambos
Idade Mínima: Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 4.000,00
Valor Hospitalar Total: R$ 4.000,00
Renases 146 - Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 45 e 46, com incorreções no original.

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