Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 210, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Desabilita leitos psiquiátricos do Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo, localizado no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;

Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Deliberação CIB-RJ Nº 5.480 de 13 de setembro de 2018, realizada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que pactuou o descredenciamento e desabilitação de 120 leitos de psiquiatria do Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos psiquiátricos do Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo, conforme descrito a seguir:

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Quantidade de Leitos
RJ Leitos Psiquiatria - 47 2696444 28.930.451/0001-47 Campos dos Goytacazes 330100 Municipal 120

Art. 2º O município de Campos dos Goytacazes (RJ), por meio da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, deve informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (CGMAD), do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondente ao financiamento do estabelecimento ora desabilitado, que deverão ser aplicados na sua rede de atenção psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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