Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 214, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Desabilita o Ambulatório Amélio Marques como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade e Habilita o Hospital das Clinicas de Uberlândia como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando no Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando na Seção IV - Do Financiamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, por meio do Ofício nº 006/SMS/DCRA/NFAT/SUS onde manifesta interesse em unificar os CNES das unidades sob gestão do Hospital de Clínicas de Uberlândia (HCU) - complexo hospitalar HCU - que será a unidade principal; e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1° Fica desabilitado o Centro de Reabilitação Auditiva, Ambulatório Amélio Marques, na Alta Complexidade, descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
MG Uberlândia Ambulatório Amélio Marques 2146339 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05

Art. 2° Fica habilitado o Hospital das Clinicas de Uberlândia como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO MODALIDADE
MG Uberlândia Hospital de Clinicas de Uberlândia 146355 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade - código 22.05

Art. 3° O estabelecimento habilitado será monitorado e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, será advertido, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência/CGSPD/DAPES/SAS/MS, a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 4° Essa habilitação não implicará incorporação de novos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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