Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 218, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 18 SP 39

II - responsável técnico: Tércio Genzini, gastroenterologista, CRM 66125;

III - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380;

IV - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista, CRM 84691;

V - membro: Huda Maria Noujain, cirurgiã gastroenterologista CRM 84044;

VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122;

VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 13136;

VIII - membro: Cassio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;

IX - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 17 MG 01

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

III - CNPJ: 21.575.709/0001-95

IV - CNES: 2153882

V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 11 11 CE 04

II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Sobral

III - CNPJ: 07.818.313/0001-09

IV - CNES: 3021114

V - endereço: Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919, Bairro: Centro, Sobral /CE, CEP: 62010-550.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 11 09 SP 18

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava

III - CNPJ: 50.304.377/0001-02

IV - CNES: 2751704

V - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, nº 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP: 14.500-000.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 02 17 MG 01

II - responsável técnico: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304;

III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

IV - membro: Antônio Marcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM 37597;

V - membro: Cleber Luiz de Souza, anestesiologista, CRM 29346;

VI - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828;

VII - membro: Marcio Luiz de Sousa, cirurgião geral/ cirurgião vascular, CRM 27222;

VIII - membro: Juliana Ferreira de Souza, gastroenterologista, CRM 48230.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 11 CE 05

II - responsável técnico: José Ribamar Fernandes Filho, oftalmologista, CRM 7982.

III - membro: Paulo de Tarso Ponte Pierre Filho, oftalmologista, CRM 9428;

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 11 ES 01

II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 02

II - responsável técnico: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979.

III - membro: Mathias Violante Mélega, oftalmologista, CRM 119998.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 32

II - responsável técnico: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 32

II - responsável técnico: Luzia Diegues Silva, oftalmologista, CRM 150793.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 32

II - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497.

Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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