Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 220, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14

II - denominação: Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron

III - CNPJ: 07.088.017/0001-91

IV - CNES: 0013633

V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.0

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18

II - denominação: Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron

III - CNPJ: 07.088.017/0001-91

IV - CNES: 0013633

V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 04 PR 05

II - denominação: Hospital INC/ Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA

III - CNPJ: 00.942.063/0001-67

IV - CNES: 3160408

V - endereço: Jeremias Maciel Perretto, Nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 03 01 PR 25

II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;

III - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião, CRM 19854;

IV - membro: Fabio Olaer Okipney, cardiologista , CRM 20455;

V - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;

VI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 31 00 PR 08

II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

III - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;

V - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467;

VI - membro: João Eduardo Nicoluzzi cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

VII - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781;

VIII - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;

IX - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411;

X - membro: Marilu Chistine R. Goehr, cardiologista, CRM 14123;

XI - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875;

XII - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;

XIII - membro: Carlos Gustavo Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;

XIV - membro: Mauricio Tamura Saraiva Brasil, cardiologista, CRM 14088;

XV - membro: Sandro Antônio Zagato, radiologista, CRM 12791;

XVI - membro: Silvia Cristina Gusso Scremim, radiologista, CRM 1386;

XVII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019;

XVIII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 41 10 PR 07

II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;

III - membro: Claudinei Colatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994;

IV - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 13512;

V - membro: Daniele de F. Fornazari Colatusso, cirurgiã cardíaca, CRM 24385;

VI - membro: Rafael Luis Marchetti, cardiologista, CRM 27361.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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