Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 |
II - denominação: Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
IV - CNES: 0013633 |
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.0
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18 |
II - denominação: Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
IV - CNES: 0013633 |
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 04 PR 05 |
II - denominação: Hospital INC/ Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA |
III - CNPJ: 00.942.063/0001-67 |
IV - CNES: 3160408 |
V - endereço: Jeremias Maciel Perretto, Nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 03 01 PR 25 |
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; |
III - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião, CRM 19854; |
IV - membro: Fabio Olaer Okipney, cardiologista , CRM 20455; |
V - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; |
VI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 31 00 PR 08 |
II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; |
III - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; |
IV - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313; |
V - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467; |
VI - membro: João Eduardo Nicoluzzi cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; |
VII - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781; |
VIII - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; |
IX - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411; |
X - membro: Marilu Chistine R. Goehr, cardiologista, CRM 14123; |
XI - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875; |
XII - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483; |
XIII - membro: Carlos Gustavo Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; |
XIV - membro: Mauricio Tamura Saraiva Brasil, cardiologista, CRM 14088; |
XV - membro: Sandro Antônio Zagato, radiologista, CRM 12791; |
XVI - membro: Silvia Cristina Gusso Scremim, radiologista, CRM 1386; |
XVII - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019; |
XVIII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 41 10 PR 07 |
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; |
III - membro: Claudinei Colatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994; |
IV - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 13512; |
V - membro: Daniele de F. Fornazari Colatusso, cirurgiã cardíaca, CRM 24385; |
VI - membro: Rafael Luis Marchetti, cardiologista, CRM 27361. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.