Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 222, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

BAHIA

I - Nº do SNT 3 51 19 BA 01

II - Denominação: Banco de Olhos da Bahia - Hospital Geral Roberto Ramos

III - CNPJ: 13.937.131/0053-72

IV - CNES: 0003859
V - Endereço: Estrada Saboeiro, s/n°, Bairro: Saboeiro, Salvador/BA, CEP: 41.180-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04

II - Denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília

III - CNPJ: 09.528.436/0001-22

IV - CNES: 5860490
V - Endereço: Rua Doutor Próspero Cecílio Coimbra, nº 80, Bairro: Jardim São Gabriel, Marília/SP, CEP: 17.525-160.

Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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