Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 240, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Geral de São Mateus São Paulo/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 05 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

UF SP
Município São Paulo
Estabelecimento Hospital Geral de São Mateus São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Gestão Estadual
CNES 2077493
Proposta SAIPS 12.323
Tipo de Leito e Código de Habilitação UCINCo - Cód 28.02
Leitos Novos SUS 10
Total leitos Habilitados SUS 10

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria nº 1.668/GM/MS, de 05 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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