Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Geral de São Mateus São Paulo/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 05 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
UF | SP |
Município | São Paulo |
Estabelecimento | Hospital Geral de São Mateus São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
Gestão | Estadual |
CNES | 2077493 |
Proposta SAIPS | 12.323 |
Tipo de Leito e Código de Habilitação | UCINCo - Cód 28.02 |
Leitos Novos SUS | 10 |
Total leitos Habilitados SUS | 10 |
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria nº 1.668/GM/MS, de 05 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.