Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 245, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino delgado e multivisceral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de instestino e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 01

II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein

III - CNPJ: 60.765.823/0001-30

IV - CNES: 2058391

V - endereço: Avenida Albert Einstein, s/nº, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900.

Art. 2º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 72 14 SP 05

II - responsável técnico: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202;

III - membro: Rodrigo Andrey Rocco, clínico geral, CRM 127629;

IV - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;

V - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143316;

VI - membro: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933;

VII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774;

VIII - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423;

IX - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018;

X - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055;

XI - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526;

XII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;

XIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;

XIV - membro: Rogério Povoa Barbosa anestesiologista, CRM 108354;

XV - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855;

XVI - membro: Pamela Tung Pedroso, cirurgiã geral, CRM 120093;

XVII - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.345/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 246, de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, página 204.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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