Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino delgado e multivisceral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de instestino e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 72 14 SP 01 |
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein |
III - CNPJ: 60.765.823/0001-30 |
IV - CNES: 2058391 |
V - endereço: Avenida Albert Einstein, s/nº, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900. |
Art. 2º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 |
II - responsável técnico: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202; |
III - membro: Rodrigo Andrey Rocco, clínico geral, CRM 127629; |
IV - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696; |
V - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143316; |
VI - membro: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933; |
VII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774; |
VIII - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, gastroenterologista, CRM 87423; |
IX - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018; |
X - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055; |
XI - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526; |
XII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701; |
XIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; |
XIV - membro: Rogério Povoa Barbosa anestesiologista, CRM 108354; |
XV - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855; |
XVI - membro: Pamela Tung Pedroso, cirurgiã geral, CRM 120093; |
XVII - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.345/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 246, de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, página 204.