Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 247, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino delgado e multivisceral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de instestino e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 72 19 SP 04

II - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas de São Paulo

III - CNPJ: 56.577.059/0001-00

IV - CNES: 2078015

V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 2º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 72 19 SP 06

II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761;

III - membro: André Dong Won Lee, cirurgião gastroenterologista, CRM 59928;

IV - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808;

V - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM 122162;

VI - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210;

VII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760;

VIII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866;

IX - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779;

X - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884;

XI - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656;

XII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista, CRM 68791;

XIII - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964;

XIV - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265;

XV - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;

XVI - membro: Marcelo Oliveira D Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311;

XVII - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785;

XVIII - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 93831;

XIX - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião pediátrico, CRM 112086;

XX - membro: Maria Merces Santos, cirurgião pediátrico, CRM 19582;

XXI - membro: Uenis Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 15772.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 85/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 41, de 28 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 85.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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