Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino delgado e multivisceral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de instestino e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 72 19 SP 04 |
II - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clínicas de São Paulo |
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
IV - CNES: 2078015 |
V - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
Art. 2º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 72 19 SP 06 |
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761; |
III - membro: André Dong Won Lee, cirurgião gastroenterologista, CRM 59928; |
IV - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808; |
V - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM 122162; |
VI - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210; |
VII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760; |
VIII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866; |
IX - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779; |
X - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884; |
XI - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656; |
XII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista, CRM 68791; |
XIII - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964; |
XIV - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265; |
XV - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; |
XVI - membro: Marcelo Oliveira D Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311; |
XVII - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785; |
XVIII - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 93831; |
XIX - membro: Luiz Roberto Schlaich Ricardi, cirurgião pediátrico, CRM 112086; |
XX - membro: Maria Merces Santos, cirurgião pediátrico, CRM 19582; |
XXI - membro: Uenis Tannuri, cirurgião pediátrico, CRM 15772. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 85/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. nº 41, de 28 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 85.