Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 248, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe para realizar transplantes de intestino delgado e multivisceral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de instestino e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 72 16 SP 05

II - denominação: Hospital Sírio Libanês

III - CNPJ: 61.590.410/0001-24

IV - CNES: 2079127

V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 2º Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 72 16 SP 13

II - responsável técnico: João Seda Neto, cirurgião geral, CRM 82280;

III - membro: Paulo Chapchap, cirurgião geral, CRM 34774;

IV - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 62226 ;

V - membro: Marcel Albeiro Luiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433;

VI - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977;

VII - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586;

VIII - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;

IX - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;

X - membro: Plínio Turine Neto, cirurgião geral, CRM 152219;

XI - membro: Amanda Castelo Branco Contente, cirurgiã geral, CRM 174572;

XII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;

XIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 187/SAS/MS, de 3 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U n° 43, de 4 de março de 2016, Seção 1, página 42.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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