Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), e suas subsequentes;
Considerando a Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, que atualiza os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e suas subsequentes;
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.011/SAS/MS, de 03 de outubro de 2014, que estabelece formas de suporte dos laudos de autorização utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA);
Considerando a Portaria nº 1.259/SAS/MS, de 9 de agosto de 2018, que inclui procedimento e estabelece compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para radiocirurgia e radioterapia estereotáxica fracionada via Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), retificada em 10 de janeiro de 2019;
Considerando as proposições do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA), conforme a Portaria nº 953/INCA/MS, de 08 de novembro de 2016; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
03.04.01.001-4 | Betaterapia dérmica |
03.04.01.002-2 | Betaterapia oftálmica |
03.04.01.003-0 | Betaterapia para profilaxia de pterígio |
03.04.01.004-9 | Braquiterapia |
03.04.01.005-7 | Braquiterapia com fios de iridium |
03.04.01.006-5 | Braquiterapia com Iodo 125 / Ouro 198 |
03.04.01.007-3 | Braquiterapia de alta taxa de dose |
03.04.01.008-1 | Verificação por imagem em radioterapia |
03.04.01.009-0 | Cobaltoterapia |
03.04.01.010-3 | Implantação de halo para radiocirurgia |
03.04.01.012-0 | Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea |
03.04.01.013-8 | Irradiação de meio corpo |
03.04.01.014-6 | Irradiação de pele total |
03.04.01.015-4 | Máscara ou imobilização personalizada |
03.04.01.016-2 | Moldagem em colo e/ou corpo do útero |
03.04.01.018-9 | Planejamento complexo |
03.04.01.019-7 | Planejamento de braquiterapia de alta taxa de dose |
03.04.01.020-0 | Planejamento simples |
03.04.01.021-9 | Radiocirurgia |
03.04.01.023-5 | Radioterapia de doença ou condição benigna |
03.04.01.024-3 | Radioterapia estereotática fracionada |
03.04.01.026-0 | Roentgenterapia |
03.04.01.028-6 | Radioterapia com acelerador linear só de fótons |
03.04.01.029-4 | Radioterapia com acelerador linear de fótons e elétrons |
03.04.01.030-8 | Colimação personalizada |
03.04.01.031-6 | Planejamento para radioterapia conformada tridimensional |
03.04.01.032-4 | Moldagem/Implante em mucosa (por tratamento completo) |
03.04.01.033-2 | Moldagem/Implante em pele/mucosa (por tratamento completo) |
Art. 2º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
03.04.01.011-1 | Internação p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) |
03.04.01.017-0 | Narcose de criança (por procedimento) |
Art. 3º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o nome do procedimento 03.04.01.034-0, para Narcose para braquiterapia (por procedimento).
Art. 4º Fica alterada na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | NOVA DESCRIÇÃO |
03.04.01.034-0 | Narcose para braquiterapia (por procedimento) | Sedação/anestesia para se manter a necessária imobilidade durante a braquiterapia ginecológica, prostática, de pele ou de partes moles, quando indicada. |
03.04.01.035-9 | Internação para radioterapia estereotáxica de sistema nervoso central | Internação de paciente (criança, adolescente e adulto) forâneo para radioterapia estereotáxica desistema nervoso central, em dose única (radiocirurgia) ou em múltiplas frações (dose fracionada), encaminhado de um estado a outropor meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC). Admite registro e cobrança concomitantes com oprocedimento 03.04.01.051-0 - Radioterapia estereotáxica. Excludente com os procedimentos 03.04.01.011-1 - Internação p/radioterapia externa (cobaltoterapia /acelerador linear) e 03.04.01.059-6 Internação para Braquiterapia. |
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria.
§1º Cada procedimento radioterápico será registrado de acordo com a localização do tumor, sendo autorizado apenas um procedimento para cada sítio tumoral, salvo as condições discriminadas por esta Portaria.
§2º Procedimentos de radioterapia que, em sua descrição, incluem a irradiação da cadeia de drenagem linfática não devem ser autorizados concomitantemente com o procedimento 03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática; no caso dos procedimentos cuja descrição especifica não a incluir, a concomitância com o procedimento 03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática não é geral nem obrigatória, aplicando-se apenas quando indicada.
§3º Deverá ser liberada somente uma Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) por procedimento, independentemente do número de sessões ou duração da radioterapia.
§4º A APAC de radioterapia será única, com validade fixa e máxima de 3 (três) meses.
§5º Dois procedimentos de radioterapia realizados em um mesmo paciente, de forma sequencial, em uma mesma localização ou em localizações distintas deverão ser registrados em APAC distintas. A autorização deve observar as descrições dos procedimentos e as concomitâncias estabelecidas no Anexo II (APAC Principal X APAC Principal Concomitante), quando for o caso..
§6º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de um mesmo sítio anatômico em um mesmo paciente de forma sequencial, deverão ser registrados em APAC distintas. A autorização deve observar as descrições dos procedimentos e as concomitâncias estabelecidas no Anexo II (APAC Principal X APAC Principal Concomitante), quando for o caso.
§7º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de sítios anatômicos distintos e em um mesmo paciente, o máximo de APAC únicas liberadas serão duas.
Art. 6º Caso de carcinoma in situ deve ser considerado estágio 0 de câncer e, assim, codificado no Capítulo II da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Art. 7º Em caso de óbito do paciente ou suspensão do tratamento no transcurso do mesmo, o procedimento registrado será ressarcido integralmente desde que se tenham iniciado as aplicações do tratamento planejado de forma compatível com a expectativa de vida do paciente.
Art. 8º Em caso de radioterapia de resgate, será autorizada somente uma vez nova APAC para um mesmo procedimento radioterápico para re-irradiação de um mesmo sítio anatômico em um mesmo paciente, desde que respeitado o período mínimo de 6 (seis) meses entre o término do primeiro tratamento e o início do segundo.
Art. 9º Os hospitais com serviços de radioterapia que realizarem procedimentos de radioterapia estereotáxica e de braquiterapia oftálmica integrarão, obrigatoriamente, a relação de hospitais executantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
Art. 10 A tela de dados complementares da APAC-Magnética/SIA-SUS passará a ter a seguinte configuração/composição:
I - Fica excluído o campo "No. CAMPO/INC."; e
II - Os campos "CID área irradiada", "Dt. Início" e "Dt. Fim" terão apenas uma linha de preenchimento, ou seja, só serão preenchidos uma vez cada um.
Parágrafo Único: O campo "CID área irradiada" é de preenchimento obrigatório.
Art. 11 Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os Sistemas de Informações do SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 12 A Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAS/MS) e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), da Secretaria de Atenção à Saúde, deverão, conjuntamente, proceder ao monitoramento e avaliação anual da produção dos procedimentos radioterápicos, para avaliar as alterações preconizadas nesta Portaria e estabelecer novos parâmetros para a regulação, controle, avaliação e auditoria da radioterapia no SUS.
Art. 13 Os procedimentos incluídos por esta Portaria não acarretarão ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são substitutos de procedimentos equiparáveis.
Art. 14 O Art. 25 da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, fica sendo correspondente aos procedimentos de quimioterapia.
Art. 15 Art. 26 da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, fica com a seguinte redação: Para os procedimentos de quimioterapia, poderão ser utilizadas até 2 (duas) APAC-Meio Magnético - Continuidade, por cada APAC-Meio Magnético - Inicial.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS a partir da competência maio/2019.
Art. 17 Ficam revogados a Portaria nº 757/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, e o artigo 8º, os § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 9º, os artigos 10, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, os § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 22, o artigo 24, o § 1º do artigo 27, o artigo 29 e o Anexo II da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008.
ANEXO I
Procedimento | 03.04.01.036-7 - RADIOTERAPIA DE CABEÇA E PESCOÇO |
Descrição | Consiste na radioterapia da região de cabeça e pescoço, incluindo a irradiação do sítio anatômico e da respectiva cadeia de drenagem linfática regional (retrofaríngea, parafaríngea, cervical, supraclavicular). |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 4.168,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 4.168,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4, C00.5, C00.6, C00.8, C00.9, C01, C02.0, C02.1, C02.2, C02.3, C02.4, C02.8, C02.9, C03.0, C03.1, C03.9, C04.0, C04.1, C04.8, C04.9, C05.0, C05.1, C05.2, |
C05.8, C05.9, C06.0, C06.1, C06.2, C06.8, C06.9, C07, C08.0, C08.1, C08.8, C08.9, C09.0, C09.1, C09.8, C09.9, C10.0, C10.1, C10.2, C10.3, C10.4, C10.8, C10.9, C11.0, C11.1, C11.2, C11.3, C11.8, C11.9, C12, C13.0, C13.1, C13.2, C13.8, C13.9, C14.0, | |
C14.2, C14.8, C30.0, C30.1, C31.0, C31.1, C31.2, C31.3, C31.8, C31.9, C32.0, C32.1, C32.2, C32.3, C32.8, C32.9, C73, C75.4, C75.5, D44.6, D44.7. | |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.037-5-RADIOTERAPIA DO APARELHO DIGESTIVO |
Descrição | Consiste na radioterapia de câncer de esôfago, estômago, alças intestinais, reto, sigmoide, canal anal, pâncreas, fígado ou vias biliares. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional. |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 4.148,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 4.148,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C19, C20, C21.0, C21.1, C21.2, C21.8, C15.0 C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C21.1, |
C21.2, C21.8, C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4, C22.7, C22.9, C23, C24, C24.0, C24.1, C24.8, C24.9, C25.0, C25.1, C25.2, C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C25.9, C26.0, C26.1, C26.8, C26.9, D37.0, D37.1, D37.2, D37.3, D37.4, D37.5, D37.6, D37.7, D37.9. | |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.038-3-RADIOTERAPIA DE TRAQUEIA, BRÔNQUIO, PULMÃO, PLEURA E MEDIASTINO |
Descrição | Consiste na radioterapia de pulmão, traqueia, mesotelioma de pleura e câncer em mediastino, exceto linfoma. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional. |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 3.563,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 3.563,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C33, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9, C37, C38.0, C38.1, C38.2, C38.3, C38.4, C38.8, C39.0, C39.8, C39.9, C45.0, C45.2, D15.0. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.039-1-RADIOTERAPIA DE OSSOS/CARTILAGENS/PARTES MOLES |
Descrição | Consiste na radioterapia de tumores primários de ossos, cartilagens, vasos, partes moles ou nervos periféricos, por localização, ou lesão benigna do corpo carotídeo ou do corpo aórtico. Não inclui a irradiação |
de cadeia linfática, quando indicada. A braquiterapia é aplicável apenas em caso de tumor de partes moles. Se braquiterapia de tumor de partes moles, autorização excludente com a autorização dos procedimentos | |
03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia/acelerador linear) e 03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento). | |
Origem | 03.04.01.004-9, 03.04.01.005-7, 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 3.118,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 3.118,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C40.0, C40.1, C40.2, C40.3, C40.8, C40.9, C41.0, C41.1, C41.2, C41.3, C41.4, C41.8, C41.9, C45.1, C46.0, C46.1, C46.2, C46.3, C46.7, C46.8, C46.9, C47.0, C47.1, C47.2, C47.3, C47.4, C47.5, C47.6, C47.8, C47.9, |
C49.0, C49.1, C49.2, C49.3, C49.4, C49.5, C49.6, C49.8, C49.9, C76.0, C76.1, C76.2, C76.3, C76.4, C76.5, C76.7, C76.8, D18.0, D18.1, D48.0, D48.1, D48.2, D48.3, D48.4, D48.5, D48.6, D48.7, D48.9. | |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.040-5-RADIOTERAPIA DE PELE |
Descrição | Consiste na teleterapia ou braquiterapia de câncer de pele, por localização. Não Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional. Quando usada, a braquiterapia é indicada em caso de câncer não melanótico de pele em indivíduos com idade mínima de 30 anos. Se |
braquiterapia de tumor de partes moles, autorização excludente com a autorização dos procedimentos 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia/acelerador linear) e 03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento). | |
Origem | 03.04.01.001-4, 03.04.01.004-9, 03.04.01.005-7, 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.026-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8, 03.04.01.033-2. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 2.310,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 2.310,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.5, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, C44.0, C44.1, C44.2, C44.3, C44.4, C44.5, C44.6, C44.7, C44.8, C44.9. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento |
03.04.01.041-3-RADIOTERAPIA DE MAMA |
Descrição |
Consiste na radioterapia da mama ou do plastrão (leito) mamário. Incluir a irradiação de cadeia de drenagem linfática regional (axilar, supraclavicular, cadeia mamária interna), quando indicada. |
Origem |
03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro |
06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA |
R$ 5.904,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 5.904,00 |
Valor Hospitalar SH |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês |
Idade Máxima |
130 anos |
Quantidade Máxima |
2 |
CID Principal |
C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9. |
CBO |
225330 |
Habilitação |
1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 1704 - Serviço isolado de radioterapia 1707 - UNACON com serviço de radioterapia 1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação |
132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases |
123 |
Procedimento | 03.04.01.042-1-RADIOTERAPIA DE CÂNCER GINECOLÓGICO |
Descrição | Consiste na radioterapia de câncer de vulva, vagina, corpo do útero, colo do útero, de ovário ou de tuba uterina. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional pélvica. Não inclui braquiterapia. |
Concomitância com o procedimento 03.04.01.054-5-Radioterapia de cadeia linfática só para irradiação de cadeia de drenagem linfática da região para-aórtica. | |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | Ambulatorial |
Instrumento de Registro | APAC principal |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial AS | R$ 4.608,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$4 .608,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Feminino |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C51.0, C51.1, C51.2, C51.8, C51.9, C52, C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9, C55, C56, C57.0, C57.1, C57.2, C57.3, C57.4, C57.7, C57.8, C57.9, D39.0, D39.1, D39.2, D39.7, D39.9. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.043-0-BRAQUITERAPIA GINECOLÓGICA |
Descrição | Braquiterapia intersticial ou intracavitária de câncer do colo uterino, corpo uterino, vagina ou vulva. Procedimento registrado por tratamento completo, independentemente do número de inserções. |
Origem | 03.04.01.004-9, 03.04.01.006-5, 03.04.01.007-3, 03.04.01.008-1, 03.04.01.016-2, 03.04.01.019-7. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 4.150,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 4.150,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 006 - CNRAC, 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Feminino |
Idade Mínima | 12 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C51.0, C51.1, C51.2, C51.8, C51.9, C52, C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento |
03.04.01.044-8-RADIOTERAPIA DE PÊNIS |
Descrição |
Consiste na radioterapia de câncer de pênis. Inclui a irradiação das cadeias de drenagem linfáticas correspondentes. |
Origem |
03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro |
06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento |
06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial AS |
R$ 4.630,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 4.630,00 |
Valor Hospitalar SH |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo |
Masculino |
Idade Mínima |
12 anos |
Idade Máxima |
130 anos |
Quantidade Máxima |
1 |
CID Principal |
C60.0, C60.1, C60.2, C60.8, C60.9. |
CBO |
225330 |
Habilitação |
1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 1704 - Serviço isolado de radioterapia 1707 - UNACON com serviço de radioterapia 1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação |
132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases |
123 |
Procedimento | 03.04.01.045-6-RADIOTERAPIA DE PRÓSTATA |
Descrição | Consiste na radioterapia de próstata. Inclui a irradiação de cadeia de drenagem linfática regional, quando indicada. Excludente com o procedimento 03.04.01.046-4 - Braquiterapia de próstata. |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8, 03.04.01.031-6. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 5.838,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 5.838,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Masculino |
Idade Mínima | 40 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C61 |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.046-4 - BRAQUITERAPIA DE PRÓSTATA |
Descrição | Braquiterapia intersticial isolada de câncer de próstata. Procedimento registrado por tratamento completo, independentemente do número de inserções. Excludente com o procedimento 03.04.01.045-6 - Radioterapia de próstata. |
Origem | 03.04.01.004-9, 03.04.01.006-5, 03.04.01.007-3, 03.04.01.019-7. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 5.838,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 5.838,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 006 - CNRAC, 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Masculino |
Idade Mínima | 40 anos |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C61 |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.047-2-RADIOTERAPIA DO APARELHO URINÁRIO |
Descrição | Radioterapia de câncer de uretra, bexiga, ureter, rim, adrenal (suprarrenal) e neuroblastoma. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional, quando indicada. |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 4.093,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 4.093,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C64, C65, C66, C67.1, C67.2, C67.3, C67.4, C67.5, C67.6, C67.7, C67.8, C67.9, C68.0, C68.1, C68.8, C68.9, C74.0, C74.1, C74.9. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.048-0 RADIOTERAPIA DE OLHOS E ANEXOS |
Descrição | Consiste na radioterapia de lesão(ões) primária(s), maligna(s) ou benigna(s) de olho e anexos. Autorização excludente com autorização do procedimento 03.04.01.049-9-Braquiterapia oftálmica. |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 3.273,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 3.273,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | C69.0, C69.1, C69.2, C69.3, C69.4, C69.5, C69.6, C69.8, C69.9. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.049-9-BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA |
Descrição | Braquiterapia intersticial ou superficial em câncer de área ocular. Inclui cirurgia para implantação e retirada de placa radioativa episcleral. Máximo de dois, quando da bilateralidade do câncer ocular. Autorização |
excludente com autorização dos procedimentos 03.04.01.048-0-Radioterapia de olhos e anexos e 03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento). | |
Origem | 03.04.01.002-2, 03.04.01.004-9, 03.04.01.032-4, 03.04.01.033-2. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 9.000,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 500,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 9.500,00 |
Atributo Complementar | 001 - Inclui valor da anestesia, 006 - CNRAC, 009 - Exige CNS |
Sexo | Ambos |
Média de permanência | 3 dias |
Pontos | 500 |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | C69.0, C69.1, C69.2, C69.3, C69.4, C69.5, C69.6. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.050-2-RADIOTERAPIA DE SISTEMA NERVOSO CENTRAL |
Descrição | Radioterapia de tumores primários do sistema nervoso central, inclusive lesões benignas ou de comportamento incerto central. Inclui nevralgia trigeminal, meningioma, schwanoma e doenças da região selar. Utiliza |
dose de finalidade radical e técnica de teleterapia diferente de radioterapia estereotáxica. Inclui irradiação de todo neuroeixo. Máximo de dois somente em caso de irradiação de todo o neuroeixo. | |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8, 03.04.01.031-6. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 3.278,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 3.278,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | C70.1, C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C71,9, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3, C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C75.1, C75.2, C75.3, D32.0, D32.1, D32.9, D33.3, D35.2, D35.3, D35.4, D42.0, D42.1, D42.9, D43.0, D43.1, D43.2, D43.3, D43.4, D43.7, D43.9, D44.3, D44.4, D44.5, G50.0. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
Serviço Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.051-0 RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA |
Descrição | Radioterapia estereotáxica, utilizando dose única (radiocirurgia) ou em múltiplas frações (dose fracionada). Requer sistema de imobilização e localização específicos. Indicada para tumores cranianos malignos, benignos ou de comportamento incerto, e de nevralgias e malformações de vasos cranianos. |
Origem | 03.04.01.010-3, 03.04.01.021-9, 03.04.01.024-3. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 5.035,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 5.035,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 006 - CNRAC, 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C70.1, C70.9, C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C72.0, C72.1, C72.2, C72.3, C72.4, C72.5, C72.8, C72.9, C75.1, C75.2, C75.3, C78.0, C78.7, C79.3, D32.0, D32.1, D33.3, D35.2, D35.3, D35.4, D42.0, D42.1, D43.0, D43.1, D43.2, D43.3, D43.4, D43.7, D43.9, D44.3, D44.4, D44.5, D44.7, Q28.1 Q28.2, G50.0. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.052-9RADIOTERAPIA DE METÁSTASE EM SISTEMA NERVOSO CENTRAL |
Descrição | Consiste na radioterapia com finalidade paliativa de lesões metastáticas em crânio total ou neuroeixo. Em casos de carcinoma indiferenciado de células pequenas de pulmão e de leucemias, pode ser autorizada com finalidade profilática por conta do comportamento biológico próprio |
destas neoplasias malignas primárias. A comprovação cito/histopatológica pode ser apenas da neoplasia na sua localização primária. Máximo de dois somente em caso de irradiação de todo o neuroeixo. | |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8, 03.04.01.031.6. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 2.439,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 2.439,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | C79.3, C79.4, C91.0, C92.0, C95.0. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.053-7 RADIOTERAPIA DE PLASMOCITOMA / MIELOMA / METÁSTASES EM OUTRAS LOCALIZAÇÕES |
Descrição | Consiste na radioterapia em lesões metastáticas ósseas por localização, com finalidade paliativa. Poderá ser registrado para a irradiação de lesão(ões) óssea(s) metastática(s) ou mielomatosas ou outra(s) localização(ões) não linfonodal(ais), que não o sistema nervoso central. |
Poderá ser autorizado também para radioterapia de consolidação (ou seja, sem evidência de doença metastática após quimioterapia ou ressecção cirúrgica) em pulmão total, quando indicada em caso de | |
metástase(s) pulmonar(es). Máximo de dois, exceto em caso de plasmocitoma (lesão única de mieloma) em que o máximo pode ser três. | |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 1.729,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 1.729,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 3 |
CID Principal | C26.1, C78.0, C78.1, C78.2, C78.3, C78.4, C78.5, C78.6, C78.7, C78.8, C79.0, C79.1, C79.2, C79.5, C79.6, C79.7, C79.8, C90.0, C90.1, C90.2, C90.3. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.054-5 RADIOTERAPIA DE CADEIA LINFÁTICA |
Descrição | Radioterapia em cadeia de drenagem linfática regional ou à distância com finalidade curativa ou paliativa, inclusive irradiação de cadeia de drenagem linfática terapêutica ou profilática de neoplasia de testículo |
ou do escroto. A radioterapia de cadeia linfática isolada será autorizada em casos de progressão ou recidiva de neoplasia maligna não linfomatosa na área de drenagem linfática regional ou à distância. | |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 4.168,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 4.168,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C77.0, C77.1, C77.2, C77.3, C77.4, C77.5, C77.8. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.055-3-RADIOTERAPIA DE LINFOMA E LEUCEMIA |
Descrição | Consiste na radioterapia de doença (linfoma) de Hodgkin ou linfoma não Hodgkin, por localização anatômica (cadeias linfáticas em lados opostos do diafragma constituem diferentes localizações) ou na radioterapia |
localizada para consolidação (ou seja, após obtida resposta completa ou doença residual mínima com a quimioterapia) em caso de leucemia, incluindo a irradiação de cloromas e lesões focais recidivadas, por | |
localização. Não corresponde a radioterapia profilática em crânio total ou do neuroeixo. Máximo de dois somente quando em duas diferentes localizações. | |
Origem | 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 3.159,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 3.159,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | C26.1, C62.0, C62,1, C63.2, C81.0, C81.1, C81.2, C81.3, C81.7, C81.9, C82.0, C82.1, C82.2, C82.7, C82.9, C83.0, C83.1, C83.2, C83.3, C83.4, C83.5, C83.6, C83.7, C83.8, C83.9, C84.0, C84.1, C84.2, C84.3, C84.4, |
C84.5, C85.0, C85.1, C85.7, C85.9, C88.0, C88.1, C88.2, C88.3, C88.7, C88.9, C91.0, C91.1, C91.2, C91.3, C91.4, C91.5, C91.7, C91.8, C91.9, C92.0, C92.1, C92.3, C92.4, C92.5, C92.6, C92.7, C92.8, C92.9, C93.0, | |
C93.1, C93.2, C93.7, C93.9, C94.0, C94.1, C94.2, C94.3, C94.4, C94.5, C94.7, C95.0, C95.1, C95.2, C95.7, C95.9, C96.0, C96.1, C96.2, C96.3, C96.7, C96.9, D47. | |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.056-1-RADIOTERAPIA EM CORPO INTEIRO |
Descrição | Radioterapia em corpo inteiro para condicionamento de transplante de medula óssea, radioterapia de cadeia linfática total em casos de Doença do enxerto contra o hospedeiro e radioterapia total de pele de pacientes com linfoma não Hodgkin cutâneo. |
Origem | 03.04.01.012-0, 03.04.01.013-8, 03.04.01.014-6. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 1.729,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 1.729,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C81.0, C81.1, C81.2, C81.3, C82.0, C82.1, C82.2, C83.5, C84.0, C90.0, C91.0, C91.1, C92.0, C92.1, C93.1, C94.5, C96.1, D46.2, D46.3, D56.1, D57.0, D57.2, D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D70, D71, D80.0, |
D80.1, D80.2, D80.3, D80.4, D80.5, D80.6, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D81.9, D82.0, D82.1, D82.2, D82.3, D82.4, D83.0, D83.1, D83.2, E71.3, E76.0, E76.1. | |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.057-0-RADIOTERAPIA DE QUELOIDE E GINECOMASTIA |
Descrição | Radioterapia externa ou braquiterapia profilática ou terapêutica de queloide e ginecomastia, por localização. Máximo de três para queloide e, pela bilateralidade, máximo de dois para ginecomastia. |
Origem | 03.04.01.009-0, 03.04.01.020-0, 03.04.01.026-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01-029-4. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 953,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 953,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 3 |
CID Principal | L91.0, N62. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.058-8-RADIOTERAPIA DE DOENÇA BENIGNA |
Descrição | Radioterapia em caso de doença inflamatória de articulações, cisto ósseo aneurismático, ossificação heterotópica, pterígio e exoftalmia. Máximo de dois, quando da bilateralidade da lesão articular ou ocular. |
Origem | 03.04.01.003-0, 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.023-5, 03.04.01.026-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 593,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 593,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 2 |
CID Principal | D16.9, H05.1, H05.2, H11.0, M15, M16, M16.2, M17, M18, M61.0, M61.1, M61.2, M61.3, M61.4, M61.5, M61.9, M65, M65.8. M70, M75.0, M76, M76.2. |
CBO | 225330 |
Habilitação | 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
Procedimento | 03.04.01.059-6-INTERNAÇÃO PARA BRAQUITERAPIA |
Descrição | Internação para braquiterapia, devido a procedimentos invasivos, acessórios de radioproteção, intervalo entre aplicações ou condição clínica que demande internação. |
Origem | 03.04.01.004-9 |
Complexidade | MC- Média Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Serviço Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 21,69 |
Valor Hospitalar SP | R$ 1,39 |
Valor Total Hospitalar | R$ 23,08 |
Atributo Complementar | 006 - CNRAC, 009 - Exige CNS, 007 - Permanência por dia |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 anos |
Quantidade Máxima | 10 |
Pontos | 80 |
Especialidade do Leito | 03 - Clínico, 07 - Pediátricos |
CBO | 225121, 225122, 225125, 225185, 225330. |
CID Principal | C44.0, C44.1, C44.2, C44.3, C44.4, C44.5, C44.6, C44.7, C44.8, C44.9, C49.0, C49.1, C49.2, C49.3, C49.4, C49.5, C49.6, C49.8, C49.9, C51.0, C51.1, C51.2, C51.8, C51.9, C52, C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9, C55, C60.0, C60.1, C60.2, C60.8, C60.9, C61, L91.0, N62. |
Habilitação | 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço/ Classificação | 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
Renases | 123 |
ANEXO II
Compatibilidades entre procedimentos radioterápicos
PROCEDIMENTO 1 | PROCEDIMENTO 2 | CONDIÇÃO |
03.04.01.036-7 - Radioterapia de cabeça e pescoço | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível. | |
03.04.01.037-5-Radioterapia do aparelho digestivo | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível. | |
03.04.01.038-3-Radioterapia de traqueia brônquio, pulmão, pleura e mediastino. | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível. | |
03.04.01.039-1-Radioterapia de ossos/cartilagens/partes moles | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.054-5Radioterapia de cadeia linfática | APAC Principal X APAC Principal Concomitante | |
03.04.01.059-6Internação para braquiterapia | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. | |
03.04.01.034-0 Narcose para braquiterapia (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.040-5-Radioterapia de pele | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.054-5Radioterapia de cadeia linfática | APAC Principal X APAC Principal Concomitante | |
03.04.01.059-6Internação para braquiterapia | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. | |
03.04.01.034-0 Narcose para braquiterapia (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.041-3-Radioterapia de mama | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.042-1-Radioterapia de câncer ginecológico | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática | APAC Principal X APAC Principal Concomitante | |
03.04.01.059-6Internação para braquiterapia | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. | |
03.04.01.034-0 Narcose para braquiterapia (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.043-0Braquiterapia ginecológica | APAC Principal X APAC Principal Concomitante | |
03.04.01.043-0-Braquiterapia ginecológica | 03.04.01.059-6Internação para braquiterapia | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.034-0 Narcose para braquiterapia (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.044-8-Radioterapia de pênis | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.045-6-Radioterapia de próstata | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.046-4- Braquiterapia de próstata | 03.04.01.059-6Internação para braquiterapia | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.034-0 Narcose para braquiterapia (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.047-2-Radioterapia do aparelho urinário | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.048-0-Radioterapia de olhos e anexos | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.050-2-Radioterapia de sistema nervoso central | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.051-0-Radioterapia estereotáxica | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.035-9 Internação para radioterapia estereotáxica de sistema nervoso central | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. | |
03.04.01.052-9-Radioterapia de metástase em sistema nervoso central | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.053-7-Radioterapia de plasmocitoma / mieloma / metástases em outras localizações. | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.054-5 - Radioterapia de cadeia linfática | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.055-3-Radioterapia de linfoma e leucemia | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.056-1-Radioterapia em corpo inteiro | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.057-0-Radioterapia de queloide e ginecomastia | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível | |
03.04.01.058-8-Radioterapia de doença benigna | 03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear) | Registros admitidos durante o tratamento apesar das modalidades diferentes. |
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento) | APAC Principal X APAC Secundário compatível |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 43 a 55, com incorreções no original.