Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 263, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), e suas subsequentes;

Considerando a Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, que atualiza os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e suas subsequentes;

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.011/SAS/MS, de 3 de outubro de 2014, que estabelece formas de suporte dos laudos de autorização utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA);

Considerando a Portaria nº 1.259/SAS/MS, de 9 de agosto de 2018, que inclui procedimento e estabelece compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para radiocirurgia e radioterapia estereotáxica fracionada via Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), retificada em 10 de janeiro de 2019;

Considerando as proposições do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA), conforme a Portaria nº 953/INCA/MS, de 8 de novembro de 2016; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
03.04.01.001-4 Betaterapia dérmica
03.04.01.002-2 Betaterapia oftálmica
03.04.01.003-0 Betaterapia para profilaxia de pterígio
03.04.01.004-9 Braquiterapia
03.04.01.005-7 Braquiterapia com fios de iridium
03.04.01.006-5 Braquiterapia com Iodo 125 / Ouro 198
03.04.01.007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose
03.04.01.008-1 Verificação por imagem em radioterapia
03.04.01.009-0 Cobaltoterapia
03.04.01.010-3 Implantação de halo para radiocirurgia
03.04.01.012-0 Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea
03.04.01.013-8 Irradiação de meio corpo
03.04.01.014-6 Irradiação de pele total
03.04.01.015-4 Máscara ou imobilização personalizada
03.04.01.016-2 Moldagem em colo e/ou corpo do útero
03.04.01.018-9 Planejamento complexo
03.04.01.019-7 Planejamento de braquiterapia de alta taxa de dose
03.04.01.020-0 Planejamento simples
03.04.01.021-9 Radiocirurgia
03.04.01.023-5 Radioterapia de doença ou condição benigna
03.04.01.024-3 Radioterapia estereotática fracionada
03.04.01.026-0 Roentgenterapia
03.04.01.028-6 Radioterapia com acelerador linear só de fótons
03.04.01.029-4 Radioterapia com acelerador linear de fótons e elétrons
03.04.01.030-8 Colimação personalizada
03.04.01.031-6 Planejamento para radioterapia conformada tridimensional
03.04.01.032-4 Moldagem/Implante em mucosa (por tratamento completo)
03.04.01.033-2 Moldagem/Implante em pele/mucosa (por tratamento completo)

Art. 2º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
03.04.01.011-1 Internacão p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear)
03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento)

Art. 3º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o nome do procedimento 03.04.01.034-0, para Narcose para braquiterapia (por procedimento).

Art. 4º Fica alterada na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, a descrição dos procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO NOVA DESCRIÇÃO
03.04.01.034-0 Narcose para braquiterapia (por procedimento) Sedação/anestesia para se manter a necessária imobilidade durante a braquiterapia ginecológica, prostática, de pele ou de partes moles, quando indicada.
03.04.01.035-9 Internação para radioterapia estereotáxica de sistema nervoso central Internação de paciente (criança, adolescente e adulto) forâneo para radioterapia estereotáxica de sistema nervoso central, em dose única (radiocirurgia) ou em múltiplas frações (dose fracionada), encaminhado de um estado a outro por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC). Admite registro e cobrança concomitantes com o procedimento 03.04.01.051-0 - Radioterapia estereotáxica. Excludente com os procedimentos 03.04.01.011-1 - Internação p/ radioterapia externa (cobaltoterapia /acelerador linear) e 03.04.01.059-6 Internação para Braquiterapia.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo a esta Portaria.

§1º Cada procedimento radioterápico será registrado de acordo com a localização do tumor, sendo autorizado apenas um procedimento para cada sítio tumoral, salvo as condições discriminadas por esta Portaria.

§2º Procedimentos de radioterapia que, em sua descrição, incluem a irradiação da cadeia de drenagem linfática não devem ser autorizados concomitantemente com o procedimento 03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática; no caso dos procedimentos cuja descrição especificam não a incluir, a concomitância com o procedimento 03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática não é geral nem obrigatória, aplicando-se apenas quando indicada.

§3º Deverá ser liberada somente uma Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) por tratamento, independentemente do número de sessões ou duração da radioterapia.

§4º A APAC de radioterapia será única, com validade fixa e máxima de 3 (três) meses.

§5º Dois procedimentos de radioterapia realizados em um mesmo paciente, de forma sequencial, em uma mesma localização ou em localizações distintas deverão ser registrados em APAC distintas, desde que respeitadas a compatibilidades entre os mesmos quando a localização for a mesma, constantes do Anexo II.

§6º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de um mesmo sítio anatômico em um mesmo paciente de forma sequencial, deverão ser registrados em APAC distintas desde que sejam observadas as compatibilidades constantes do Anexo II.

§7º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de sítios anatômicos distintos e em um mesmo paciente, o máximo de APAC únicas liberadas serão duas, desde que sejam observadas as compatibilidades constantes do Anexo II.

Art. 6º Caso de carcinoma in situ deve ser considerado estágio 0 de câncer e, assim, codificado no Capítulo II da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Art. 7º Em caso de óbito do paciente ou suspensão do tratamento no transcurso do mesmo, o procedimento registrado será ressarcido integralmente desde que se tenham iniciado as aplicações do tratamento planejado de forma compatível com a expectativa de vida do paciente.

Art. 8º Em caso de radioterapia de resgate, será autorizada somente uma vez nova APAC para um mesmo procedimento radioterápico para re-irradiação de um mesmo sítio anatômico em um mesmo paciente, desde que respeitado o período mínimo de 6 (seis) meses entre o término do primeiro tratamento e o início do segundo.

Art. 9º Os hospitais com serviços de radioterapia que realizarem procedimentos de radioterapia estereotáxica e de braquiterapia oftálmica integrarão, obrigatoriamente, a relação de hospitais executantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).

Art. 10 A tela de dados complementares da APAC-Magnética/SIA-SUS passará a ter a seguinte configuração/composição:

I - Fica excluído o campo "No. CAMPO/INC."; e

II - Os campos "CID área irradiada", "Dt. Início" e "Dt. Fim" terão apenas uma linha de preenchimento, ou seja, só serão preenchidos uma vez cada um.

Parágrafo Único: O campo "CID área irradiada" é de preenchimento obrigatório.

Art. 11 Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os Sistemas de Informações do SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 12 A Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAS/MS) e o Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), da Secretaria de Atenção à Saúde, deverão, conjuntamente, proceder ao monitoramento e avaliação anual da produção dos procedimentos radioterápicos, para avaliar as alterações preconizadas nesta Portaria e estabelecer novos parâmetros para regulação, controle, avaliação e auditoria da radioterapia no SUS.

Art. 13 Os procedimentos incluídos por esta Portaria não acarretarão ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são substitutos de procedimentos equiparáveis.

Art. 14 O Art. 25 da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, fica sendo correspondente aos procedimentos de quimioterapia.

Art. 15 Art. 26 da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, fica com a seguinte redação: Para os procedimentos de quimioterapia, poderão ser utilizadas até 2 (duas) APAC-Meio Magnético - Continuidade, por cada APAC-Meio Magnético - Inicial.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS a partir da competência abril/2019.

Art. 17 Fica revogada a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, o art. 8º, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 9º, os art. 10, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 22, o artigo 24, o § 1º e incisos I, II e III do art. 27, o art. 29 e o Anexo II da Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

Procedimento 03.04.01.036-7 - RADIOTERAPIA DE CABEÇA E PESCOÇO
Descrição Consiste na radioterapia da região de cabeça e pescoço, incluindo a irradiação do sítio anatômico e da respectiva cadeia de drenagem linfática regional (retrofaríngea, parafaríngea, cervical, supraclavicular).
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 4.168,00
Valor Total Ambulatorial R$ 4.168,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C00.0, C00.1, C00.2, C00.3, C00.4, C00.5, C00.6, C00.8, C00.9, C01, C02.0, C02.1, C02.2, C02.3, C02.4, C02.8, C02.9, C03.0, C03.1, C03.9, C04.0, C04.1, C04.8, C04.9, C05.0, C05.1, C05.2, C05.8, C05.9, C06.0, C06.1, C06.2, C06.8, C06.9, C07, C08.0, C08.1, C08.8, C08.9, C09.0, C09.1, C09.8, C09.9, C10.0,
  C10.1, C10.2, C10.3, C10.4, C10.8, C10.9, C11.0, C11.1, C11.2, C11.3, C11.8, C11.9, C12, C13.0, C13.1, C13.2, C13.8, C13.9, C14.0, C14.2, C14.8, C30.0, C30.1, C31.0, C31.1, C31.2, C31.3, C31.8, C31.9, C32.0, C32.1, C32.2, C32.3, C32.8, C32.9, C73, C75.4, C75.5, D44.6, D44.7.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.037-5-RADIOTERAPIA DO APARELHO DIGESTIVO
Descrição Consiste na radioterapia de câncer de esôfago, estômago, alças intestinais, reto, sigmoide, canal anal, pâncreas, fígado ou vias biliares. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 4.148,00
Valor Total Ambulatorial R$ 4.148,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C19, C20, C21.0, C21.1, C21.2, C21.8, C15.0 C15.1, C15.2, C15.3, C15.4, C15.5, C15.8, C15.9, C16.0, C16.1, C16.2, C16.3, C16.4, C16.5, C16.6, C16.8, C16.9, C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C21.1, C21.2, C21.8, C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4, C22.7, C22.9, C23, C24, C24.0, C24.1, C24.8, C24.9, C25.0, C25.1, C25.2, C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C25.9, C26.0, C26.1, C26.8, C26.9, D37.0, D37.1, D37.2, D37.3, D37.4, D37.5, D37.6, D37.7, D37.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.038-3-RADIOTERAPIA DE TRAQUEIA, BRÔNQUIO, PULMÃO, PLEURA E MEDIASTINO
Descrição Consiste na radioterapia de pulmão, traqueia, mesotelioma de pleura e câncer em mediastino, exceto linfoma. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 3.563,00
Valor Total Ambulatorial R$ 3.563,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C33, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8, C34.9, C37, C38.0, C38.1, C38.2, C38.3, C38.4, C38.8, C39.0, C39.8, C39.9, C45.0, C45.2, D15.0.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.039-1-RADIOTERAPIA DE OSSOS/CARTILAGENS/PARTES MOLES
Descrição Consiste na radioterapia de tumores primários de ossos, cartilagens, vasos, partes moles ou nervos periféricos, por localização, ou lesão benigna do corpo carotídeo ou do corpo aórtico. Não inclui a irradiação de cadeia linfática, quando indicada. A braquiterapia é aplicável apenas em caso de tumor de partes moles. Se braquiterapia de tumor de partes moles, autorização excludente com a autorização dos procedimentos 03.04.01.011-1 Internação p/ radioterapia externa (cobaltoterapia/acelerador linear) e 03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento).
Origem 03.04.01.004-9, 03.04.01.005-7, 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 3.118,00
Valor Total Ambulatorial R$ 3.118,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C40.0, C40.1, C40.2, C40.3, C40.8, C40.9, C41.0, C41.1, C41.2, C41.3, C41.4, C41.8, C41.9, C45.1, C46.0, C46.1, C46.2, C46.3, C46.7, C46.8, C46.9, C47.0, C47.1, C47.2, C47.3, C47.4, C47.5, C47.6, C47.8, C47.9, C49.0, C49.1, C49.2, C49.3, C49.4, C49.5, C49.6, C49.8, C49.9, C76.0, C76.1, C76.2, C76.3, C76.4, C76.5, C76.7, C76.8, D18.0, D18.1, D48.0, D48.1, D48.2, D48.3, D48.4, D48.5, D48.6, D48.7, D48.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.040-5-RADIOTERAPIA DE PELE
Descrição Consiste na teleterapia ou braquiterapia de câncer de pele, por localização. Não inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional. Quando usada, a braquiterapia é indicada em caso de câncer não melanótico de pele em indivíduos com idade mínima de 30 anos. Se braquiterapia de tumor de partes moles, autorização excludente com a autorização dos procedimentos 03.04.01.011-1 Internação p/ radioterapia externa (cobaltoterapia/acelerador linear) e 03.04.01.017-0 Narcose de criança (por procedimento).
Origem 03.04.01.001-4, 03.04.01.004-9, 03.04.01.005-7, 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.026-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8, 03.04.01.033-2.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 2.310,00
Valor Total Ambulatorial R$ 2.310,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 2
CID Principal C43.0, C43.1, C43.2, C43.3, C43.4, C43.5, C43.6, C43.7, C43.8, C43.9, C44.0, C44.1, C44.2, C44.3, C44.4, C44.5, C44.6, C44.7, C44.8, C44.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.041-3-RADIOTERAPIA DE MAMA
Descrição Consiste na radioterapia da mama ou do plastrão (leito) mamário. Incluir a irradiação de cadeia de drenagem linfática regional (axilar, supraclavicular, cadeia mamária interna), quando indicada.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 5.904,00
Valor Total Ambulatorial R$ 5.904,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 2
CID Principal C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.042-1-RADIOTERAPIA DE CÂNCER GINECOLÓGICO
Descrição Consiste na radioterapia de câncer de vulva, vagina, corpo do útero, colo do útero, de ovário ou de tuba uterina. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional pélvica. Não inclui braquiterapia. Concomitância com o procedimento 03.04.01.054-5-Radioterapia de cadeia linfática só para irradiação de cadeia de drenagem linfática da região para-aórtica.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade Alta Complexidade
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro APAC principal
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial AS R$ 4.608,00
Valor Total Ambulatorial R$4 .608,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Feminino
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C51.0, C51.1, C51.2, C51.8, C51.9, C52, C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9, C55, C56, C57.0, C57.1, C57.2, C57.3, C57.4, C57.7, C57.8, C57.9, D39.0, D39.1, D39.2, D39.7, D39.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.043-0-BRAQUITERAPIA GINECOLÓGICA
Descrição Braquiterapia intersticial ou intracavitária de câncer do colo uterino, corpo uterino, vagina ou vulva. Procedimento registrado por tratamento completo, independentemente do número de inserções.
Origem 03.04.01.004-9, 03.04.01.006-5, 03.04.01.007-3, 03.04.01.008-1, 03.04.01.016-2, 03.04.01.019-7.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 4.150,00
Valor Total Ambulatorial R$ 4.150,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 006 - CNRAC, 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Feminino
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C51.0, C51.1, C51.2, C51.8, C51.9, C52, C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, C54.0, C54.1, C54.2, C54.3, C54.8, C54.9.
CBO 225330
Habilitação 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.044-8-RADIOTERAPIA DE PÊNIS
Descrição Consiste na radioterapia de câncer de pênis. Inclui a irradiação das cadeias de drenagem linfáticas correspondentes.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial AS R$ 4.630,00
Valor Total Ambulatorial R$ 4.630,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Masculino
Idade Mínima 12 anos
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C60.0, C60.1, C60.2, C60.8, C60.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.045-6-RADIOTERAPIA DE PRÓSTATA
Descrição Consiste na radioterapia de próstata. Inclui a irradiação de cadeia de drenagem linfática regional, quando indicada. Excludente com o procedimento 03.04.01.046-4 - Braquiterapia de próstata.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8, 03.04.01.031-6.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 5.838,00
Valor Total Ambulatorial R$ 5.838,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Masculino
Idade Mínima 40 anos
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C61
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento

03.04.01.046-4 - BRAQUITERAPIA DE PRÓSTATA

Descrição

Braquiterapia intersticial isolada de câncer de próstata. Procedimento registrado por tratamento completo, independentemente do número de inserções. Excludente com o procedimento 03.04.01.045-6 - Radioterapia de próstata.

Origem

03.04.01.004-9, 03.04.01.006-5, 03.04.01.007-3, 03.04.01.019-7.

Complexidade

AC - Alta Complexidade

Modalidade

01 - Ambulatorial

Instrumento de Registro

06 - APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Serviço Ambulatorial SA

R$ 5.838,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 5.838,00

Valor Hospitalar SH

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Atributo Complementar

006 - CNRAC, 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo

Masculino

Idade Mínima

40 anos

Idade Máxima

130 anos

Quantidade Máxima

1

CID Principal

C61

CBO

225330

Habilitação

1707 - UNACON com serviço de radioterapia

1712 - CACON

1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica

1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar

Serviço/ Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia

Renases

123

 

Procedimento 03.04.01.047-2-RADIOTERAPIA DO APARELHO URINÁRIO
Descrição Radioterapia de câncer de uretra, bexiga, ureter, rim, adrenal (suprarrenal) e neuroblastoma. Inclui irradiação de cadeia de drenagem linfática regional, quando indicada.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 4.093,00
Valor Total Ambulatorial R$ 4.093,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 1
CID Principal C64, C65, C66, C67.1, C67.2, C67.3, C67.4, C67.5, C67.6, C67.7, C67.8, C67.9, C68.0, C68.1, C68.8, C68.9, C74.0, C74.1, C74.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123

 

Procedimento 03.04.01.048-0 RADIOTERAPIA DE OLHOS E ANEXOS
Descrição Consiste na radioterapia de lesão(ões) primária(s), maligna(s) ou benigna(s) de olho e anexos. Autorização excludente com autorização do procedimento 03.04.01.049-9-Braquiterapia oftálmica.
Origem 03.04.01.008-1, 03.04.01.009-0, 03.04.01.015-4, 03.04.01.018-9, 03.04.01.020-0, 03.04.01.028-6, 03.04.01.029-4, 03.04.01.030-8.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. principal)
Tipo de Financiamento 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Serviço Ambulatorial SA R$ 3.273,00
Valor Total Ambulatorial R$ 3.273,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês
Idade Máxima 130 anos
Quantidade Máxima 2
CID Principal C69.0, C69.1, C69.2, C69.3, C69.4, C69.5, C69.6, C69.8, C69.9.
CBO 225330
Habilitação 1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1704 - Serviço isolado de radioterapia1707 - UNACON com serviço de radioterapia1715 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar
Serviço/ Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia
Renases 123
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