Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 267, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 19 GO 01

II - denominação: Lio Hospital de Olhos

III - CNPJ: 08.073.690/0001-10

IV - CNES: 5238005

V - endereço: Rua 90, nº 130, Bairro: Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.093-020.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 19 GO 01

II - responsável técnico: Silvia Martins Resende, oftalmologista, CRM 8213;

III - membro: Luis Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM 16098;

IV - membro: Jeová Alves Soares Júnior, oftalmologista, CRM 19420.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 08

II - responsável técnico: Rodrigo Arantes Souza Lima, oftalmologista, CRM 141481;

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 14

II - denominação: UERJ Hospital Universitário Pedro Ernesto

III - CNPJ: 33.540.014/0017-14

IV - CNES: 2269783

V - endereço: Avenida 28 de setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro /RJ, CEP: 20.551-900.

PARAIBA

I - Nº do SNT: 2 01 17 PB 01

II - denominação: Hospital das Neves/ Hospital Nossa Senhora das Neves S A

III - CNPJ: 01.817.749/0001-99

IV - CNES: 7870930

V - endereço: Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa /PB, CEP: 58.040-530.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 01

II - denominação: Visual Laser/ Visual Laser Clinica e Cirurgia Oftalm SS LTDA

III - CNPJ: 01.769.643/0001-67

IV - CNES: 3058522

V - endereço: Travessa 14 de março, nº 1622, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-490.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 13 RS 01

II - denominação: Hospital do Círculo/Círculo Operário Caxiense

III - CNPJ: 88.645.403/0013-72

IV - CNES: 2223570

V - endereço: Rua Arcy da Rocha Nóbrega, nº 421, Bairro: Jardim Margarida, Caxias do Sul/RS, CEP: 95040-000.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 11 16 SE 02

II - denominação: Hospital Universitário de Sergipe - HUSE

III - CNPJ: 15.126.437/0010-34

IV - CNES: 0002534

V - endereço: Rua Claudio Batista, nº 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 99 RJ 02

II - responsável técnico: José Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;

III - membro: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192;

IV - membro: Lucas Boechat Caparelli, nefrologista, CRM 52820644.

V - membro: Guilherme Thuler Tafuri Marcondes, nefrologista, CRM 52797618.

VI - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques, nefrologista, CRM 52780383;

VII - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 52717908;

VIII - membro: Helce Ribeiro Julio Junior, urologista, CRM 52800112;

IX - membro: Rui de Teofilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970;

X - membro: Fabricio Borges Carrerette, urologista, CRM 52560111;

XI - membro: Celso Mario Costa Lara, urologista, CRM 52449675;

XII - membro: Danilo Souza Lima da Costa, urologista, CRM 52769657;

XIII - membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201;

XIV - membro: José Anacleto Dutra de Resende , urologista, CRM 52783498;

XV - membro: Joselita Virginia dos Santos Soares, urologista, CRM 52798975;

XVI - membro: Guilherme Choncol Bahdot, urologista, CRM 52807885;

XVII - membro: Fernando Augusto Peixoto de Araujo, urologista, CRM 52794414;

XVIII - membro: Paulo Roberto Salustiano de Carvalho, urologista, CRM 52799041;

XIX - membro: José Raphael Nogueira de Azevedo Bottino, urologista, CRM 52857238;

XX - membro: Luiz Augusto Felício Westin de Carvalho, urologista, CRM 52766640;

XXI - membro: Maria Cristina Dornas, urologista, CRM 52735345;

XXII - membro: Miguel de Oliveira Osta, urologista, CRM 52817198;

XXIII- membro: Pedro Nicolau Gabrich, urologista, CRM 5269276;

XXIV - membro: Ricardo de Almeida e Silva Junior, urologista, CRM 52819859;

XXV - membro: Victor Teixeira Dubeux, urologista, CRM 52705128.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 01 17 PB 01

II - responsável técnico: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 7230;

III - membro: Antônio Campanile Neto, nefrologista, CRM 7458;

IV - membro: Marcelo Figueiredo de Souza, urologista, CRM 4810;

V - membro: Ana Maria Dias Pontes, nefrologista, CRM 5651;

VI - membro: Francisco Marques da Silva Buriti, urologista, CRM 9146;

VII - membro: Flávio Pessoa Ribeiro, urologista, CRM 6453;

VIII - membro: Rafael de Arruda Sousa Pinto, urologista, CRM 6700;

IX - membro: Hermano de Carvalho Cavalcante, urologista, CRM 7565;

X - membro: Marcelo Gonçalves de Souza, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438;

XI - membro: José Vildomar Belmiro Júnior, urologista, CRM 10837.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 14 MG 10

II - responsável técnico: Déborah Fortuna Féres, oftalmologista, CRM 49815.

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 11 PA 04

II - responsável técnico: Armando Sérgio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665.

PARAIBA

I - Nº do SNT: 1 11 14 PB 04

II - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 13 RS 01

II - responsável técnico: Letícia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683;

III - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;

IV - membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;

V - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975;

VI - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345;

VII - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 11 SP 12

II - responsável técnico: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657.

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 27

II - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, oftalmologista, CRM 127945.

SERGIPE

I - Nº do SNT: 1 11 16 SE 02

II - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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