Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 269, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

CEARÁ

I - Nº do SNT: 3 51 06 CE 02

II - Denominação: Hospital Geral de Fortaleza

III - CNPJ: 07.954.571/0014-29

IV - CNES: 2497654

V - Endereço: Rua Avila Goulart, n° 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 3 51 05 MG 03

II - Denominação: Hospital João XXIII

III - CNPJ: 19.843.929/0013-44

IV - CNES: 0026921

V - Endereço: Avenida Prof. Alfredo Balena, n° 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 3 51 09 PB 01

II - Denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena

III - CNPJ: 08.778.268/0037-71

IV - CNES: 2593262

V - Endereço: Avenida Orestes Lisboa, s/n°, Bairro: Pedro Godim, João Pessoa/PB, CEP: 58.031-090.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 3 51 12 PI 01

II - Denominação: Hospital Getúlio Vargas

III - CNPJ: 06.553.564/0104-43

IV - CNES: 2726971

V - Endereço: Avenida Frei Serafim, n° 2.352, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-020.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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