Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 2.043/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2018, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, com sede em Pomerode (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5002197-40.2019.4.04.7205/SC, postulado nos termos Ofício nº 00238/2019/PROT/PUSC/PGU/AGU, da Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina - Procuradoria-Geral da União, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria de indeferimento do CEBAS, referente ao processo nº 25000.235975/2014-91, até ulterior decisão judicial; e
Considerando a Nota Técnica nº 87/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.235975/2014-91, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 2.043/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 08 de janeiro de 2019, Seção 1, página 29, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, CNPJ nº 85.461.093/0001-04, com sede em Pomerode (SC), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.