Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista no art. 324 ao art. 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1° Alterar os atributos "Serviço ambulatorial" e "Total ambulatorial" dos medicamentos conforme quadro abaixo:
Procedimento Código/Nome |
Alteração |
06.04.13.004-0 - GALANTAMINA 8 MG (POR CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) | Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.13.005-8 - GALANTAMINA 16 MG (POR CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) | Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.13.003-1 - GALANTAMINA 24 MG (POR CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) | Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
0604230060 - QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO) | Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.03.006-1 - PRAMIPEXOL 1 MG (POR COMPRIMIDO) | Quantidade Máxima 140 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência março de 2019.