Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 279, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro, com sede em Curitiba (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5041098-81.2017.4.04.7000, postulado nos termos do despacho da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba, 4ª Vara Federal de Curitiba/PR, que julga parcialmente o pedido da autora, e determina ao Ministério da Saúde que proceda nova análise do processo e o cumprimento da decisão judicial, para deferir o pedido de Renovação do CEBAS, observando-se a legislação vigente na data do protocolo do pedido, tudo na forma da fundamentação; e

Considerando a Nota Técnica nº 77/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.148262/2010-65, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade do o art. 8º da Lei nº 12.101, de 2009, da Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro, CNPJ nº 81.190.449/0001-61, com sede em Curitiba (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de janeiro de 2011 a 16 de janeiro de 2016, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 791/SAS/MS, de 2 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 3 de setembro de 2015, Seção 1, página 35, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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