Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 292, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Habilita a Clínica Nova Visão e desabilita o Sistema de Assistência Social e de Saúde, ambos do município de Sousa - PB, como serviço de tratamento do glaucoma com medicamentos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria nº 920/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria nº 1.448/GM/MS de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 419/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a Resolução nº 21/CIB/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova Habilitação de Unidade Especializada em Oftalmologia, do serviço Clínica Nova Visão CNES 7870884, do município de Sousa-PB; e

Considerando o Oficio nº 327/2018/SMS, de 26 de outubro de 2018, da Secretaria de Saúde Municipal de Sousa-PB;

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como serviço de tratamento do glaucoma com medicamentos - código 05.06, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica:

Município/UF CNES CNPJ Estabelecimento /Gestão Código de Habilitação
Sousa/PB 7870884 19.300.913/0001-51 Clínica Nova Visão/ Municipal 05.06

Parágrafo único. A habilitação de que trata o no caput deste artigo não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 2º - Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento a seguir descrito, como serviço de tratamento do glaucoma com medicamentos - código 05.06:

Município/UF CNES CNPJ Estabelecimento /Gestão Código de Habilitação
Sousa/PB 7329555 07.678.950/0003-80 Sistema de Assistência Social e de Saúde/Municipal 05.06

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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