Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica Nova Visão e desabilita o Sistema de Assistência Social e de Saúde, ambos do município de Sousa - PB, como serviço de tratamento do glaucoma com medicamentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria nº 920/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria nº 1.448/GM/MS de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 419/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Resolução nº 21/CIB/PB, de 10 de abril de 2017, que aprova Habilitação de Unidade Especializada em Oftalmologia, do serviço Clínica Nova Visão CNES 7870884, do município de Sousa-PB; e
Considerando o Oficio nº 327/2018/SMS, de 26 de outubro de 2018, da Secretaria de Saúde Municipal de Sousa-PB;
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como serviço de tratamento do glaucoma com medicamentos - código 05.06, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica:
Município/UF | CNES | CNPJ | Estabelecimento /Gestão | Código de Habilitação |
Sousa/PB | 7870884 | 19.300.913/0001-51 | Clínica Nova Visão/ Municipal | 05.06 |
Parágrafo único. A habilitação de que trata o no caput deste artigo não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 2º - Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento a seguir descrito, como serviço de tratamento do glaucoma com medicamentos - código 05.06:
Município/UF | CNES | CNPJ | Estabelecimento /Gestão | Código de Habilitação |
Sousa/PB | 7329555 | 07.678.950/0003-80 | Sistema de Assistência Social e de Saúde/Municipal | 05.06 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.