Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 293, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Desabilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I, de municípios do Estado de Alagoas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 85, de 20 de agosto de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, como Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I, com a exclusão do código de habilitação 32.02, os estabelecimentos a seguir descritos:

UF MUNICÍPIO GESTÃO TIPO DE HABILITAÇÃO CNES LABORATÓRIO
AL Atalaia Municipal I 6680046 BIOMED
AL Coruripe Municipal I 3551423 CEDLIM
AL União dos Palmares Municipal I 2006030 MARIA DAS GRAÇAS LOPES FERREIRA
AL Viçosa Municipal I 3955052 LAB MUNICIPAL DE VIÇOSA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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