Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I, de municípios do Estado de Alagoas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.338/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite nº 85, de 20 de agosto de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I, com a exclusão do código de habilitação 32.02, os estabelecimentos a seguir descritos:
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO | CNES | LABORATÓRIO |
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AL | Atalaia | Municipal | I | 6680046 | BIOMED |
AL | Coruripe | Municipal | I | 3551423 | CEDLIM |
AL | União dos Palmares | Municipal | I | 2006030 | MARIA DAS GRAÇAS LOPES FERREIRA |
AL | Viçosa | Municipal | I | 3955052 | LAB MUNICIPAL DE VIÇOSA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.