Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Operacionaliza, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capitulo IV - Do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Título VII - Dos Sistemas de Informação, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de qualificar o CNES para o cadastramento de informações de capacidade instalada de estabelecimentos de saúde das esferas pública e privada e qualificar a captação das informações de produção das internações, resolve:
Art. 1º Fica operacionalizada a reclassificação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo I, Adulto e Pediátrico, para Unidade de Cuidados Intermediários (UCI), Adulto e Pediátrica, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º Os atuais leitos de UTI tipo I, Adulto e Pediátrico, passam a ser considerados como leitos de UCI, Adulto e Pediátrico, de forma respectiva, conforme preconizado pelo art. 146 da Portaria de Consolidação nº. 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, sendo o ajuste realizado de forma automática, visando dirimir problemas na apresentação da produção dos estabelecimentos.
§1° Os leitos existentes do tipo "77 - UTI Pediátrica - Tipo I" serão migrados para o tipo de leito "94 - Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrico", ficando excluído o código de tipo de leito "77 - UTI Pediátrica - Tipo I".
§2° Os leitos existentes do tipo "74 - UTI Adulto - Tipo I" serão migrados para o tipo de leito "95 - Unidade de Cuidados Intermediários Adulto", ficando excluído o código de tipo de leito "74 - UTI Adulto - Tipo I".
Art. 3º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS dos tipos de leitos 94 - Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica e 95 - Unidade de Cuidados Intermediários Adulto passam a ser contabilizados pela quantidade de leitos habilitados.
Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme se segue:
§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código "26.96 - UTI I Adulto" serão reclassificados para o novo código de habilitação "28.04 - Unidade de Cuidados Intermediários Adulto", de inserção Centralizada, que atuará sob o quantitativo de leitos SUS do tipo de leito 95 - Unidade de Cuidados Intermediários Adulto. O código "26.96 - UTI I Adulto" fica excluído.
§2º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código "26.98 - UTI I Pediátrica" serão reclassificados para o novo código de habilitação "28.05 - Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-P)", de inserção Centralizada, que atuará sob o quantitativo de leitos SUS do tipo de leito "94 - Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica". O código "26.98 - UTI I Pediátrica" fica excluído.
Art. 5º Ficam incluídos no Grupo 08, Subgrupo 02, Forma de Organização 01, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos 08.02.01.010-5 - Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e 08.02.01.014-8 - Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I).
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS, como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações definidas pelo DATASUS/SE.
ANEXO
NOVOS PROCEDIMENTOS DE DIARIA DE UCI
Procedimento: | 08.02.01.028-8 - DIARIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO PEDIATRICO |
Descrição | A diária de unidade de cuidado intermediário pediátrico compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares destinadas ao atendimento a pacientes pediátricos considerados de médio risco e que demande assistência contínua, porém de menor complexidade que na UTI pediátrica. |
Instrumento de Registro | 04-AIH (Proc. Especial) |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade | Não se aplica |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 01 Mês |
Idade máxima | 18 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 119,10 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 19,90 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 139,00 |
Categoria (Família) CBO | 2251 Médicos clínicos, 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas, 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Habilitação | 28.05 - Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica |
Leito | 94 - UCI-P |
Atributo Complementar | 036 - Exige Autorização |
Origem SIGTAP | 0802010148 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I) |
RENASES | 147 Tratamento Intensivo |
Procedimento: | 08.02.01.029-6 - DIARIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO ADULTO |
Descrição | A diária de unidade de cuidado intermediário adulto compreende ações realizadas em estabelecimentos hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes adultos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade que na UTI adulto. |
Instrumento de Registro | 04-AIH (Proc. Especial) |
Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
Complexidade | MC - Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 12 Anos |
Idade máxima | 130 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 119,10 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 19,90 |
Total Hospitalar (TH) | R$ 139,00 |
Categoria (Família) CBO | 2251 Médicos clínicos, 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas, 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
Habilitação | 28.04 - Unidade de Cuidados Intermediários Adulto |
Leito | 95 - UCI-A |
Atributo Complementar | 036 - Exige Autorização |
Origem SIGTAP | 0802010105 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I) |
RENASES | 147 Tratamento Intensivo |