Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 303, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 19 MG 02

II - denominação: Hospital Unimed Três Corações/ Unimed Três Corações Cooperativa de Trab Médico Ltda

III - CNPJ: 42.855.999/0003-62

IV - CNES: 7919468

V - endereço: Rua Tenente Clovis Neder, nº 333, Bairro: Alto Pero, Minas Gerais/MG, CEP: 37.417-254.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 02

II - responsável técnico: Luis Claudio Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29138.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 03

II - responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 07 SP 18

II - denominação: Hospital Vera Cruz

III - CNPJ: 46.009.718/0001-40

IV - CNES: 2078376

V - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 402, Bairro: Centro, CEP: 13.013-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARAIBA

I - Nº do SNT: 2 02 17 PB 03

II - denominação: Hospital das Neves/ Hospital Nossa Senhora das Neves S A

III - CNPJ: 01.817.749/0001-99

IV - CNES: 7870930

V - endereço: Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 15 CE 01

II - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza

III - CNPJ: 07.954.571/0014-29

IV - CNES: 2497654

V - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 02

II - denominação: Casa de Caridade de Carangola

III - CNPJ: 19.274.091/0001-81

IV - CNES: 2764776

V - endereço: Praça Coronel João Marcelino, nº 26, Bairro: Centro, Carangola /MG, CEP: 36800-000.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PI 01

II - denominação: Hospital de Olhos Francisco Vilar Ltda

III - CNPJ: 01.177.318/0001-05

IV - CNES: 2726963

V - endereço: Rua Benjamim Constant, n° 2.290, Bairro: CentroNorte, CEP: 64.000-280.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 19

II - denominação: Hospital Vera Cruz

III - CNPJ: 46.009.718/0001-40

IV - CNES: 2078376

V - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 402, Bairro: Centro, CEP: 13.013-900.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 32 13 CE 01

II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídeo

III - CNPJ: 07.272.636/0002-12

IV - CNES: 2561492

V - endereço: Rua Capitao Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teofilo, Ceará/CE, CEP: 60.430-380

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 41

II - responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242;

III - membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;

IV - membro: Elaine Bronzatto, urologista, CRM 129500;

V - membro: João Victor Caprini Oliveira, urologista, CRM 144381;

VI - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882;

VII - membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622;

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARAIBA

I - Nº do SNT: 1 02 17 PB 03

II - responsável técnico: Claudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11874;

III - membro: Paulo Sérgio Vieira Melo, cirurgião geral, CRM 11883;

IV - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião geral, CRM 11883;

V - membro: Marcelo Gonçalves de Souza, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438;

VI - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista clinico, CRM 4375;

VII - membro: Ayreme Wanderley Ducas e Silva, hepatologista clinico, CRM 6673;

VIII - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgião geral, CRM 11888;

IX - membro: Daniel de Albuquerque Rangel Moreira, cirurgião pediátrico, CRM 6137;

X - membro: Francisco Artur Bezerra de Oliveira, anestesiologista, CRM 7643;

XI - membro: José Bonifácio Nóbrega Imperiano, anestesiologista, CRM 3107.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 15 CE 01

II - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303.

III - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784;

IV - membro: Dacio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 09 MG 01

II - responsável técnico: Fabio de Melo Morando, oftalmologista, CRM 38849.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 18

II - responsável técnico: Rafael Vidal Mérula, oftalmologista, CRM 36879.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 11 02 PI 01

II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967;

III - membro: Daniel Amorim Leite, oftalmologista, CRM 3700.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 23

II - responsável técnico: Guilherme Leite Camargo, oftalmologista, CRM 137963.

 

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 18

II - responsável técnico: Clemente Reinaldo Bartocci Sannazzaro, oftalmologista, CRM 95848.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42

II - responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093;

III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970;

IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191;

V - membro: Gustavo de Carvalho Duarte, hematologista hemoterapeuta, CRM 111774;

VI - membro: Melina Veiga Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153877;

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 32 13 CE 01

II - responsável técnico: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484;

III - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969;

IV - membro: João Batista Gadelha Cerqueira, urologista, CRM 4924;

V - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;

VI - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;

VII - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;

VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne, anestesiologista, CRM 6872;

IX - membro: Renan Magalhães Montenegro Júnior, endocrinologista, CRM 5402;

X - membro: Virginia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064;

XI - membro: Thiago Luis da Paz Santos, urologista, CRM 11106;

XII - Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 41 07 PE 04

II - responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687;

III - membro: Cristiano Berardo Carneiro Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104;

IV - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775;

V - membro: André Rabelo Lafayette, cirurgião cardiologista, CRM 18544;

VI - membro: Rafaela de Melo Simões Lima, anestesiologista , CRM 17441;

VII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde