Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 17 |
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná |
III - CNPJ: 75.095.679/0002-20 |
IV - CNES: 2384299 |
V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 12 00 PR 07 |
II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200; |
III - membro: Ayrton Andrade Martins Neto, ortopedista, CRM 24339; |
IV - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista, CRM 13098; |
V - membro: Celso Junio Aguiar Mendonça, ortopedista, CRM 26471; |
VI - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista, CRM 24895; |
VII - membro: Edilson Forlin, ortopedista, CRM 9484; |
VIII- membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista, CRM 21449; |
IX - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista, CRM 15172; |
X - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista, CRM 1340; |
XI - membro: Luciano Rocha Loures Pacheco, ortopedista, CRM 8480; |
XII - membro: Luiz Antônio Munhoz da Cunha, ortopedista, CRM 4698; |
XIII - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista, CRM 13354; |
XIV - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista, CRM 21121; |
XV - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista, CRM 11307; |
XVI - membro: Munif Ahmad Hatem, ortopedista, CRM27806; |
XVII - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista, CRM 8382; |
XVIII - membro: Luiz Antonio Munhoz da cunha, ortopedista, CRM 4698; |
XIX - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista, CRM 22734. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.