Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 339, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Cancela o CEBAS, do Fundação Instituto Clínico Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação 01/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 33/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS E a Nota Técnica nº 2/2019-DCEBAS/SAS/MS - FTS nº 823/2018, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.050753/2017-43, que concluíram não serem atendidos os requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) concedido ao Fundação Instituto Clínico Juiz de Fora, CNPJ nº 21.565.783/0001-20, com sede em Juiz de Fora (MG).

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 16 de agosto de 2011, na forma do Parecer nº 00310/ 2017/ CONJUR- MS/ CGU/ AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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