Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 11 19 SC 04

II - Denominação: Hospital Governador Celso Ramos

III - CNPJ: 82.951.245/0008-35

IV - CNES: 2691841

V - Endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297, Bairro: Centro, Florianopolis/SC, CEP: 88.015-270.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 16 RJ 03

II - denominação: CHN Complexo Hospitalar de Niterói - IMPAR Serviços Hospitalares

III - CNPJ: 60.884.855/0012-07

IV - CNES: 3065634

V - endereço: Rua La Salle, nº 12, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-090.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 31 17 MG 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

III - CNPJ: 21.575.709/0001-95

IV - CNES: 2153882

V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 19 SC 03

II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;

III - membro: Adriana Santos Soares, oftalmologista, CRM 16415;

IV - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 12 SP 21

II - responsável técnico: Leônico de Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526.

 

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 06

II - responsável técnico: Gustavo Archiza, oftalmologista, CRM 144375.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 08

II - responsável técnico: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista, CRM 52516771;

III - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290;

IV - membro: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e pediatra, CRM 52337789;

V - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, hematologista e pediatra, CRM 52596132;

VI - membro: Adriana Martins de Sousa, hematologista e pediatra, CRM 52643491.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 186

II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315

III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437;

IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e pediatra, CRM 63404

V - membro: Vicente Odone Filho, hematologista, CRM 19898;

VI - membro: Gabriela Amaral Vieira, hematologista, CRM 1589901;

VII - membro: Juliana Dall Agnol da Rocha, hematologista, CRM 153095;

VIII - membro: Renata Leati Stanzione, hematologista, CRM 157091;

IX - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista, CRM 100719;

X - membro: Claudia Mac Donald Bley do Nascimento, hematologista, CRM 126825;

XI - membro: Fabio Pires de Souza Santos, hematologista, CRM 108253;

XII - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista, CRM 114634;

XIII - membro: Morgani Rodrigues, hematologista, CRM 117932;

XIV - membro: Ricardo Helman, hematologista, CRM 113042;

XV - membro: Iracema Esteves, hematologista, CRM 135721;

XVI - membro: Joyce Esteves Hyppolito, hematologista, CRM 124483;

XVII - membro: Lucila Nassif Kerbauy, hematologista, CRM 140397;

XVIII - membro: Juliana Todaro, hematologista, CRM 127071;

XIX - membro: Eduardo Cerello Chapchap, hematologista, CRM 133814;

XX - membro: Mariana Nassif Kerbauy, hematologista, CRM 150825;

XXI - membro: Danielle Cristina Ovigli Silva Lopes, hematologista, CRM 102046;

XXII - membro: Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo, hematologista, CRM 164862;

XXIII - membro: Gabriele Zamperlini Netto, onco pediátrica , CRM 117411;

XXIV - membro: Tarcila Santos Datoguia, hematologista, CRM 135199.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 31 17 MG 03

II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;

III - membro: Paulo Rogério de Rezende moreira, nefrologista, CRM 10080;

IV - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião geral e vascular, CRM 27222;

V - membro: Marcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 14688;

VI - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089;

VII - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304;

VIII - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;

IX - membro: Alberto Aloysio Larcher de Almeida, endocrinologista, CRM 3409;

X - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde