Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 345, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 PR 03

II - denominação: Hospital São Vicente/ Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas Ribeiro

III - CNPJ: 81.190.449/0002-42

IV - CNES: 3075516

V - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 02 09 PR 04

II - responsável técnico: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297;

III - membro: Leandro Billó, cirurgião geral, CRM 22265;

IV - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104;

V - membro: Igor Luna Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29925;

VI - membro: Marco Antônio Paviani, anestesiologista, CRM 11305;

VII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894;

VIII - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077;

IX - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112;

X - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327;

XI - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022;

XII - membro: Cláudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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