Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 359, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Define obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, Título VII, Capítulo IV, que trata do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica definida a obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Parágrafo Único. As informações deverão ser adequadas em até 03 (três) competências após a publicação desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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