Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, Título VII, Capítulo IV, que trata do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica definida a obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Parágrafo Único. As informações deverão ser adequadas em até 03 (três) competências após a publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.