Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 361, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição - Província de Santa Cruz - ASFHIC, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1001609-63.2019.4.01.3300, postulado nos termos Parecer de Força Executória nº 5/2019/DPSP/PUBA/PGU/AGU-LTM, da Procuradoria da União no Estado da Bahia, que determinou que a União conceda o CEBASC referente ao ano de 2009, até ordem contrária do juízo da causa; e

Considerando a Nota Técnica nº 118/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 00742.000135/2019-18, que em cumprimento à decisão judicial acatou pela Renovação do CEBAS, processo nº 71000.118697/2009-69, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição - Província de Santa Cruz - ASFHIC, CNPJ nº 15.233.646/0001-96, com sede em Salvador (BA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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