Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 368, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 02

II - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais S A

III - CNPJ: 65.279.663/0001-32

IV - CNES: 3030733

V - endereço: Rua da Paisagem, nº 220, Bairro: Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-059.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 06

II - denominação: Vista Medicina dos Olhos Matriz/ Centro Catarinense de Retina e Vitreo SS LTDA

III - CNPJ: 02.549.354/0001-15

IV - CNES: 3563219

V - endereço: Rua Madalena Barbi, nº 53, Bairro: Centro, Florianopolis/SC, CEP: 88.015-080.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 12 17 MA 01

II - denominação: Hospital Universitario do Maranhão/ Fundacao Universidade Federal do Maranhão

III - CNPJ: 06.279.103/0002-08

IV - CNES: 2726653

V - endereço: Rua Barao de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luis /MA, CEP: 65020-070.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 13

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Limeira

III - CNPJ: 51.473.692/0001-26

IV - CNES: 2081458

V - endereço: Avenida Antônio Ometto nº 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 45

II - responsável técnico: Leonardo Ramos Tibúrcio, oftalmologista, CRM 32782.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 12 SC 05

II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;

III - membro: José Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808;

IV - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366;

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 12 17 MA 01

II - responsável técnico: Raul Frankllim de Carvalho Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 5202;

III - membro: Sebastião Vieira de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 2925.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 13 05 SP 36

II - responsável técnico: Eduardo Nogueira Segato, cirurgião plástico, CRM 105784;

III - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgião plástico, CRM 98971;
IV - membro: Jullyana Heinen Peixoto, cirurgião plástico, CRM 134969;
V - membro: Renan Victor Kumpel Schimidt Lima, cirurgião plástico, CRM 139418;

VI - membro: Cintia Trazzi Francischelli, cirurgião plástico, CRM 135293;

VII - membro: Vagner Franco da Silveira Junior, cirurgião plástico, CRM 134315;
VIII - membro: Vinicius Zolezi da Silva, cirurgião plástico, CRM 150404;
IX - membro: Ludmila Almeida Silva, cirurgião plástico, CRM 150261.

Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde