Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 02 |
II - denominação: Hospital de Olhos de Minas Gerais S A |
III - CNPJ: 65.279.663/0001-32 |
IV - CNES: 3030733 |
V - endereço: Rua da Paisagem, nº 220, Bairro: Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-059. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 06 |
II - denominação: Vista Medicina dos Olhos Matriz/ Centro Catarinense de Retina e Vitreo SS LTDA |
III - CNPJ: 02.549.354/0001-15 |
IV - CNES: 3563219 |
V - endereço: Rua Madalena Barbi, nº 53, Bairro: Centro, Florianopolis/SC, CEP: 88.015-080. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 12 17 MA 01 |
II - denominação: Hospital Universitario do Maranhão/ Fundacao Universidade Federal do Maranhão |
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 |
IV - CNES: 2726653 |
V - endereço: Rua Barao de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luis /MA, CEP: 65020-070. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 13 |
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Limeira |
III - CNPJ: 51.473.692/0001-26 |
IV - CNES: 2081458 |
V - endereço: Avenida Antônio Ometto nº 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 45 |
II - responsável técnico: Leonardo Ramos Tibúrcio, oftalmologista, CRM 32782. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 12 SC 05 |
II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726; |
III - membro: José Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808; |
IV - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366; |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 1 12 17 MA 01 |
II - responsável técnico: Raul Frankllim de Carvalho Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 5202; |
III - membro: Sebastião Vieira de Moraes, ortopedista e traumatologista, CRM 2925. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 13 05 SP 36 |
II - responsável técnico: Eduardo Nogueira Segato, cirurgião plástico, CRM 105784; |
III - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgião plástico, CRM 98971; |
IV - membro: Jullyana Heinen Peixoto, cirurgião plástico, CRM 134969; |
V - membro: Renan Victor Kumpel Schimidt Lima, cirurgião plástico, CRM 139418; |
VI - membro: Cintia Trazzi Francischelli, cirurgião plástico, CRM 135293; |
VII - membro: Vagner Franco da Silveira Junior, cirurgião plástico, CRM 134315; |
VIII - membro: Vinicius Zolezi da Silva, cirurgião plástico, CRM 150404; |
IX - membro: Ludmila Almeida Silva, cirurgião plástico, CRM 150261. |
Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.