Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto e Pediátrico, Tipo I, da Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício CRS/Credenciamento nº. 002/2019, de 18 de janeiro de 2019, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com Deliberação CIB - 1, de 15 de janeiro de 2019; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º. Fica desabilitado, o número de leitos de UTI adulto tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2688689 | Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo | |
26.96 Adulto I | 16 |
Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de UTI pediátrico tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2688689 | Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo | |
26.98 pediátrica I | 05 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.