Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º Ficam alterados os atributos referentes a quantidade máxima para medicamentos que compõem o CEAF conforme se seguem:
ProcedimentoCódigo/Nome | Alterações |
06.04.32.014-0 ABATACEPTE 125 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | Quantidade máxima:5 |
06.04.38.002-0 ETANERCEPTE 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | Quantidade máxima:10 |
06.04.38.003-8 ETANERCEPTE 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) | Quantidade máxima:05 |
06.04.38.006-2 ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | Quantidade máxima:05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência abril de 2019.