Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 410, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03

II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

III - CNPJ: 25.437.484/0002-42

IV - CNES: 2206595

V - endereço: Avenida Getúlio Guaritá, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 2 11 02 AL 03

II - Denominação: Instituto da Visão

III - CNPJ: 70.014.030/0001-32

IV - CNES: 2006499

V - Endereço: Avenida Santa Rita de Cassia, nº 239, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-600.

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 11 15 CE 02

II - Denominação: Instituto da Visão do Ceará

III - CNPJ: 35.648.971/0001-27

IV - CNES: 3517330

V - Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 2456, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 14 MG 02

II - Denominação: Hospital de Olhos Rui Marinho

III - CNPJ: 21.946.306/0001-05

IV - CNES: 2216256

V - Endereço Rua Gonçalves Dias, nº 75, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 2 11 13 PB 02

II - Denominação: Hospital da Visão/ Centro Paraibano de Clinica e Cirurgia de Olhos

III - CNPJ: 12.646.171/0001-71

IV - CNES: 6919669

V - Endereço Rua Silvio Almeida, nº 821, Bairro: Expedicionarios, Joao Pessoa/PB, CEP: 58.041-020.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 21 14 RS 03

II - Denominação: Hospital Moinhos de Vento/ Associação Hospitalar Moinhos de Vento

III - CNPJ: 92.685.833/0001-51

IV - CNES: 3006522

V - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 910, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 32 17 MG 02

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

III - CNPJ: 21.575.709/0001-95

IV - CNES: 2153882

V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.553, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 03

II - responsável técnico: Vilmar de Paiva Marques, nefrologista, CRM 22705;

III - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656;

IV - membro: Paulo Ricardo Monti, urologista, CRM 17031;

V - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, nefrologista, CRM 40829;

VI - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242;

VII - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;

VIII - membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394;

IX - membro: Antonio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971;

X - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319;

XI- membro: Frederico Rodrigues da Cunha Pereira, nefrologista, CRM 42210.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 02 01 BA 01

II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 6248;

III - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 15730;

IV - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498;

V - membro: Liana Machado de Codes Foulon, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374;

VI - membro: Andrea Ribeiro Cavalcanti, gastroenterologista, CRM 9958;

VII - membro: Luiz Antônio Rodrigues Freitas, patologista, CRM 6077;

VIII - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesiologista, CRM 10112;

IX - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10553.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 11 BA 01

II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14167.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 15 CE 02

II - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604;

III - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 14 MG 03

II - responsável técnico: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104.

III - membro: Daniel Fulgêncio de Moura, oftalmologista, CRM 39641;

PARAIBA

I - Nº do SNT: 1 11 13 PB 05

II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789.

III - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 05

II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082;

III - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515;

IV - membro: Alberto Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514;

 

I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 02

II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar Athaide, oftalmologista, CRM 93291;

III - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520;

IV - membro: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215;

V - membro: Charles Marangoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402;

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 14 RS 04

II - responsável técnico: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303;

III - membro: Sergio Roithmann, cancerologia, CRM 13319;

IV - membro: Erica Marquardt Lammerhirt Ottoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31154;

V - membro: Flavo Beno Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20288;

VI - membro: Gustavo Adolpho Moreira Faulhaber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27480;

VII - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071;

VIII - membro: Liane Esteves Daudt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19475;

IX - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28605;

X - membro: Jiseh Fagundes Loss, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19292

XI - membro: Dario Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13130.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 32 17 MG 02

II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;

III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;

IV - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião geral, CRM 27222;

V - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688;

VI - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304;

VII - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;

VIII - membro: Alberto Aloysio Larcher de Almeida, endocrinologista, CRM 3409;

IX - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828;

X - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde