Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03 |
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42 |
IV - CNES: 2206595 |
V - endereço: Avenida Getúlio Guaritá, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 2 11 02 AL 03 |
II - Denominação: Instituto da Visão |
III - CNPJ: 70.014.030/0001-32 |
IV - CNES: 2006499 |
V - Endereço: Avenida Santa Rita de Cassia, nº 239, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-600. |
CEARÁ
I - Nº do SNT 2 11 15 CE 02 |
II - Denominação: Instituto da Visão do Ceará |
III - CNPJ: 35.648.971/0001-27 |
IV - CNES: 3517330 |
V - Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 2456, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 14 MG 02 |
II - Denominação: Hospital de Olhos Rui Marinho |
III - CNPJ: 21.946.306/0001-05 |
IV - CNES: 2216256 |
V - Endereço Rua Gonçalves Dias, nº 75, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-090. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 2 11 13 PB 02 |
II - Denominação: Hospital da Visão/ Centro Paraibano de Clinica e Cirurgia de Olhos |
III - CNPJ: 12.646.171/0001-71 |
IV - CNES: 6919669 |
V - Endereço Rua Silvio Almeida, nº 821, Bairro: Expedicionarios, Joao Pessoa/PB, CEP: 58.041-020. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 2 21 14 RS 03 |
II - Denominação: Hospital Moinhos de Vento/ Associação Hospitalar Moinhos de Vento |
III - CNPJ: 92.685.833/0001-51 |
IV - CNES: 3006522 |
V - Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 910, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-001. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 32 17 MG 02 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora |
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95 |
IV - CNES: 2153882 |
V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.553, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 03 |
II - responsável técnico: Vilmar de Paiva Marques, nefrologista, CRM 22705; |
III - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656; |
IV - membro: Paulo Ricardo Monti, urologista, CRM 17031; |
V - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, nefrologista, CRM 40829; |
VI - membro: Alcino Reis Mendes, nefrologista, CRM 51242; |
VII - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712; |
VIII - membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394; |
IX - membro: Antonio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971; |
X - membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319; |
XI- membro: Frederico Rodrigues da Cunha Pereira, nefrologista, CRM 42210. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 02 01 BA 01 |
II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 6248; |
III - membro: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião de fígado e vias biliares, CRM 15730; |
IV - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498; |
V - membro: Liana Machado de Codes Foulon, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374; |
VI - membro: Andrea Ribeiro Cavalcanti, gastroenterologista, CRM 9958; |
VII - membro: Luiz Antônio Rodrigues Freitas, patologista, CRM 6077; |
VIII - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesiologista, CRM 10112; |
IX - membro: Eron Garcia de Santana, anestesiologista, CRM 10553. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 11 BA 01 |
II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14167. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 15 CE 02 |
II - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604; |
III - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 14 MG 03 |
II - responsável técnico: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104. |
III - membro: Daniel Fulgêncio de Moura, oftalmologista, CRM 39641; |
PARAIBA
I - Nº do SNT: 1 11 13 PB 05 |
II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789. |
III - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 05 |
II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082; |
III - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515; |
IV - membro: Alberto Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514; |
I - Nº do SNT: 1 11 09 SP 02 |
II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar Athaide, oftalmologista, CRM 93291; |
III - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; |
IV - membro: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215; |
V - membro: Charles Marangoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402; |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 14 RS 04 |
II - responsável técnico: Claudia Caceres Astigarraga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21303; |
III - membro: Sergio Roithmann, cancerologia, CRM 13319; |
IV - membro: Erica Marquardt Lammerhirt Ottoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31154; |
V - membro: Flavo Beno Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20288; |
VI - membro: Gustavo Adolpho Moreira Faulhaber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27480; |
VII - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071; |
VIII - membro: Liane Esteves Daudt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19475; |
IX - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28605; |
X - membro: Jiseh Fagundes Loss, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19292 |
XI - membro: Dario Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13130. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 32 17 MG 02 |
II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544; |
III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080; |
IV - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião geral, CRM 27222; |
V - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688; |
VI - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304; |
VII - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095; |
VIII - membro: Alberto Aloysio Larcher de Almeida, endocrinologista, CRM 3409; |
IX - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828; |
X - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.