Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANA
I - Nº do SNT 2 01 02 PR 04 |
II - Denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita/ Associação Beneficente Bom Samaritano |
III - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
IV - CNES: 2743469 |
V - Endereço: Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87014-140. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 02 PR 05 |
II - responsável técnico: Adaelson Alves da Silva, nefrologista, CRM 5562; |
III - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556; |
IV - membro: Carlos José Martins Pena, nefrologista, CRM 14360; |
V - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 22757; |
VI - membro: Thomas Valezzi Battaglia, urologista, CRM 26812; |
VII - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, cirurgião geral, CRM 29100; |
VIII - membro: Eduardo Quirino dos Santos, urologista, CRM 26813; |
IX - membro: Itamar Guidi de Lima, cirurgião vascular, CRM 9748; |
X - membro: Vinicius kenji Otsuka, urologista, CRM 27989. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.