Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 411, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANA

I - Nº do SNT 2 01 02 PR 04

II - Denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita/ Associação Beneficente Bom Samaritano

III - CNPJ: 04.792.670/0001-49

IV - CNES: 2743469

V - Endereço: Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87014-140.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 01 02 PR 05

II - responsável técnico: Adaelson Alves da Silva, nefrologista, CRM 5562;

III - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556;

IV - membro: Carlos José Martins Pena, nefrologista, CRM 14360;

V - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 22757;

VI - membro: Thomas Valezzi Battaglia, urologista, CRM 26812;

VII - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, cirurgião geral, CRM 29100;

VIII - membro: Eduardo Quirino dos Santos, urologista, CRM 26813;

IX - membro: Itamar Guidi de Lima, cirurgião vascular, CRM 9748;

X - membro: Vinicius kenji Otsuka, urologista, CRM 27989.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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