Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 412, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL C: 24.28

ACRE

I - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE

II - CNPJ: 63.602.940/0001-70

III - CNES: 2001586

IV - endereço: BR 364, Km 2, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.920-193.

MINAS GERAIS

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

II - CNPJ: 21.575.709/0001-95

III - CNES: 2153882

IV - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, n° 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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