Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 415, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 13 RJ 05

II - denominação: Hospital São Francisco de Assis na Providência de Deus

III - CNPJ: 53.221.255/0049-95

IV - CNES: 7065515

V - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca/RJ, CEP: 20.530-001.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 13 RJ 04

II - denominação: Hospital São Francisco de Assis na Providência de Deus

III - CNPJ: 53.221.255/0049-95

IV - CNES: 7065515

V - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca/RJ, CEP: 20.530-001.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 13 RJ 08

II - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de carvalho, nefrologista, CRM 52131699;

III - membro: Ana Cláudia Pires da Costa, nefrologista, CRM 52562417;
IV - membro: Claudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433;

V - membro: Eloa Oliveira Nunes, nefrologista, CRM 52856657;

VI - membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52407671;
VII - membro: Maria de Fátima Arruda Correia de Alvarenga, nefrologista, CRM 52298486;
VIII - membro: Marília Carvalho Drumond Reis, nefrologista, CRM 52641596;

IX - membro: Onofre de Oliveira Barros Junior, nefrologista, CRM 52828645;

X - membro: Patrícia Elizabeth de Sá Finni, nefrologista, CRM 52679798;
XI - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675;
XII - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 52885410;
XIII - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos cirurgião geral, CRM 52883271;

XIV - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850;

XV - membro: Rivaldo José Melo Tavares cirurgião geral, 52872652;
XVI - membro: Alícia Christiane Imada, cirurgiã geral, CRM 52919179;

XVII - membro: Maria Sueli Correa, cirurgiã geral, CRM 52438720;

XVIII - membro: Vitor Alves Felippe, anestesiologista, CRM 52962627;
XIX - membro: Camila Soriano de Araújo Pedrinha, anestesiologista, CRM 5201028111;
XX - membro: Mauricio Bregman, anestesiologista, CRM 5200985023.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 02 16 RJ 07

II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242;

III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525;

IV - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162;

V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
VI - membro:, Camila Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886;

VII - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;

VIII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495;

IX - membro: Bruno Vila Nova, anestesiologista, CRM 52821187;
X - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, clínica médica, CRM 52630942;
XI - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, clínica médica, CRM 52863270;

XII - membro: Samanta Teixeira Basto, clínica médica, CRM 52644153;

XIII - membro: Fernanda Gdalevici Miodownik, clínica médica, CRM 52875848;
XIV - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730;
XV - membro: Ubiratan Cassano Santos, cirurgião geral, CRM 52994774;
XVI - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde