Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 13 RJ 05 |
II - denominação: Hospital São Francisco de Assis na Providência de Deus |
III - CNPJ: 53.221.255/0049-95 |
IV - CNES: 7065515 |
V - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca/RJ, CEP: 20.530-001. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 13 RJ 04 |
II - denominação: Hospital São Francisco de Assis na Providência de Deus |
III - CNPJ: 53.221.255/0049-95 |
IV - CNES: 7065515 |
V - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca/RJ, CEP: 20.530-001. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 01 13 RJ 08 |
II - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de carvalho, nefrologista, CRM 52131699; |
III - membro: Ana Cláudia Pires da Costa, nefrologista, CRM 52562417; |
IV - membro: Claudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52750433; |
V - membro: Eloa Oliveira Nunes, nefrologista, CRM 52856657; |
VI - membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52407671; |
VII - membro: Maria de Fátima Arruda Correia de Alvarenga, nefrologista, CRM 52298486; |
VIII - membro: Marília Carvalho Drumond Reis, nefrologista, CRM 52641596; |
IX - membro: Onofre de Oliveira Barros Junior, nefrologista, CRM 52828645; |
X - membro: Patrícia Elizabeth de Sá Finni, nefrologista, CRM 52679798; |
XI - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675; |
XII - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 52885410; |
XIII - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos cirurgião geral, CRM 52883271; |
XIV - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850; |
XV - membro: Rivaldo José Melo Tavares cirurgião geral, 52872652; |
XVI - membro: Alícia Christiane Imada, cirurgiã geral, CRM 52919179; |
XVII - membro: Maria Sueli Correa, cirurgiã geral, CRM 52438720; |
XVIII - membro: Vitor Alves Felippe, anestesiologista, CRM 52962627; |
XIX - membro: Camila Soriano de Araújo Pedrinha, anestesiologista, CRM 5201028111; |
XX - membro: Mauricio Bregman, anestesiologista, CRM 5200985023. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 02 16 RJ 07 |
II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242; |
III - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525; |
IV - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162; |
V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831; |
VI - membro:, Camila Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886; |
VII - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830; |
VIII - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495; |
IX - membro: Bruno Vila Nova, anestesiologista, CRM 52821187; |
X - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, clínica médica, CRM 52630942; |
XI - membro: Anderson Brito de Azevedo Silva, clínica médica, CRM 52863270; |
XII - membro: Samanta Teixeira Basto, clínica médica, CRM 52644153; |
XIII - membro: Fernanda Gdalevici Miodownik, clínica médica, CRM 52875848; |
XIV - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730; |
XV - membro: Ubiratan Cassano Santos, cirurgião geral, CRM 52994774; |
XVI - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.