Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede, sub judice, o efeito suspensivo e devolutivo ao Recurso Administrativo interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória (ES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança nº 1007145-46.2019.4.01.3400, da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou o duplo efeito devolutivo e suspensivo até o julgamento do recurso administrativo constante no processo nº 25000.236405/2014-19, e
Considerando a Nota Técnica nº 135/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.054442/2019-15, que em cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica concedido, sub judice, o efeito suspensivo e devolutivo ao Recurso Administrativo interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória, CNPJ nº 28.141.190/0001-86, em face do indeferimento da renovação do CEBAS, processo nº 25000.236405/2014-19, suspendendo os efeitos da Nota Técnica nº 116/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, até o julgamento do Recurso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.