Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 430, DE 15 DE MAIO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 38/2019-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Instituição: Fundação Faculdade de Medicina

CNPJ: 56.577.059/0006-06

Nome do Projeto: Tratamento de metástases cervicais do carcinoma de tireoide por ablação térmica percutânea guiada por ultrassonografia.

SIPAR: 25000.012850/2018-19

Prazo de execução: 36 meses

Valor readequado: R$ 3.423.935,85 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Resumo do projeto: Avaliar os resultados clínicos, laboratoriais e imagenológicos de pacientes submetidos ao tratamento percutâneo por ablação térmica das metástases cervicais do câncer de tireoide (papilíferos e medulares), cujo exame ultrassonográfico tenha identificado linfonodos metastáticos nas regiões central e/ou laterais do pescoço.

Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 3º da Portaria SE/MS nº 1.318, de 04 de dezembro de 2018

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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