Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 445, DE 2 DE ABRIL DE 2019

Desabilita número de leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Municipal de Diadema HMD do município de Diadema do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 ; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art 1º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários do hospital abaixo relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2080028 Hospital Municipal de Diadema HMD - Diadema/SP  
Leito: 28.01   13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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