Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita número de leitos de Cuidados Intermediários do Hospital Municipal de Diadema HMD do município de Diadema do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 ; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art 1º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários do hospital abaixo relacionado:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2080028 | Hospital Municipal de Diadema HMD - Diadema/SP | |
Leito: 28.01 | 13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.