Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 463, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 13 CE 02

II - denominação: CEMOF OFTALASE - Centro Médico Oftalmológico

III - CNPJ: 03.884.399/0001-09

IV - CNES: 3295311

V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 2 11 17 DF 01

II - denominação: CBV Centro Brasileiro da Visão LTDA

III - CNPJ: 06.160.688/0001-53

IV - CNES: 3055450

V - endereço: SGAS QD 613 Conj A, Bloco C, Bairro: Asa Sul, Distrito Federal/DF, CEP: 70.200-730.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 2 11 12 RJ 08

II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA

III - CNPJ: 42.161.307/0001-14

IV - CNES: 2270498

V - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 85

II - denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed São José dos Campos

III - CNPJ: 60.214.517/0009-62

IV - CNES: 3199770

V - endereço: Rua Vilaca, nº 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 05

II - responsável técnico: Nathalia Gonçalves Rocha, oftalmologista, CRM 151944.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 01 15 PE 01

II - responsável técnico: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521;

III - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;

IV - membro: Seráfico Pereira Cabral Júnior, urologista, CRM 10976;

V - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909;

VI - membro: Roberta Souza da Costa Menezes, nefrologista pediátrica, CRM 11843;

VII - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 13 CE 02

II - responsável técnico: Marcus Emanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614;

III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 17 DF 02

II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147;

III - membro: Fabiola Gaviaoli Marazoto Carvalho, oftalmologista, CRM 16451;

IV - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM: 9171;

V - membro: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM: 22683;

VI - membro: Maria Carolina Marquezan, oftalmologista, CRM: 24238.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 06 MG 12

II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 17 MS 02

II - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 15 MA 01

II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 26

II - responsável técnico: Rodrigo Teixeira Santos, oftalmologista, CRM 152738;

III - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 14

II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054.

 

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 49

II - responsável técnico: Roberto Pereira Lima Junior, oftalmologista, CRM 60799.

 

I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 15

II - responsável técnico: Fernanda Castro de Oliveira Dias Couto, oftalmologista, CRM 127040.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 12 RJ 35

II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Mônica, oftalmologista, CRM 52257168;

III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 13 09 SP 49

II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Júnior, cirurgião plástico, CRM 68006;

III - membro: Luís Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094;

IV - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939;

V - membro: Carlos Eduardo Fagotti de Almeida, cirurgião plástico, CRM 79148

VI - membro: Cristina Marly Cunha Hetem, cirurgiã plástico, CRM 54850,

VII - membro: Marina Junqueira Ferreira Rosique, cirurgião plástico, CRM 112694.

Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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