Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 13 CE 02 |
II - denominação: CEMOF OFTALASE - Centro Médico Oftalmológico |
III - CNPJ: 03.884.399/0001-09 |
IV - CNES: 3295311 |
V - endereço: Rua Marcos Macedo, nº 1333, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 2 11 17 DF 01 |
II - denominação: CBV Centro Brasileiro da Visão LTDA |
III - CNPJ: 06.160.688/0001-53 |
IV - CNES: 3055450 |
V - endereço: SGAS QD 613 Conj A, Bloco C, Bairro: Asa Sul, Distrito Federal/DF, CEP: 70.200-730. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 11 12 RJ 08 |
II - denominação: Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA |
III - CNPJ: 42.161.307/0001-14 |
IV - CNES: 2270498 |
V - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 85 |
II - denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed São José dos Campos |
III - CNPJ: 60.214.517/0009-62 |
IV - CNES: 3199770 |
V - endereço: Rua Vilaca, nº 820, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-000. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 05 |
II - responsável técnico: Nathalia Gonçalves Rocha, oftalmologista, CRM 151944. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 01 15 PE 01 |
II - responsável técnico: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521; |
III - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052; |
IV - membro: Seráfico Pereira Cabral Júnior, urologista, CRM 10976; |
V - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909; |
VI - membro: Roberta Souza da Costa Menezes, nefrologista pediátrica, CRM 11843; |
VII - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 11 13 CE 02 |
II - responsável técnico: Marcus Emanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614; |
III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 17 DF 02 |
II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147; |
III - membro: Fabiola Gaviaoli Marazoto Carvalho, oftalmologista, CRM 16451; |
IV - membro: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM: 9171; |
V - membro: Mauro Nishi, oftalmologista, CRM: 22683; |
VI - membro: Maria Carolina Marquezan, oftalmologista, CRM: 24238. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 06 MG 12 |
II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 17 MS 02 |
II - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 1 11 15 MA 01 |
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias Guimarães, oftalmologista, CRM 3924. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 26 |
II - responsável técnico: Rodrigo Teixeira Santos, oftalmologista, CRM 152738; |
III - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495. |
I - Nº do SNT: 1 11 10 SP 14 |
II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054. |
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 49 |
II - responsável técnico: Roberto Pereira Lima Junior, oftalmologista, CRM 60799. |
I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 15 |
II - responsável técnico: Fernanda Castro de Oliveira Dias Couto, oftalmologista, CRM 127040. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 12 RJ 35 |
II - responsável técnico: Luiz Alberto Molina Mônica, oftalmologista, CRM 52257168; |
III - membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 13 09 SP 49 |
II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Júnior, cirurgião plástico, CRM 68006; |
III - membro: Luís Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094; |
IV - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939; |
V - membro: Carlos Eduardo Fagotti de Almeida, cirurgião plástico, CRM 79148 |
VI - membro: Cristina Marly Cunha Hetem, cirurgiã plástico, CRM 54850, |
VII - membro: Marina Junqueira Ferreira Rosique, cirurgião plástico, CRM 112694. |
Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.