Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.675/SAS/MS, de 27 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 1º de novembro de 2017, Seção 1, páginas 58 e 59, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 09 |
II - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião do aparelho digestivo CRM 20096. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.763/SAS/MS, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 67 e 68, o membro a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03 |
II - membro: Cesar Quintaes Freitas Lima Filho, cirurgião do aparelho digestivo CRM 9910. |
Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.763/SAS/MS, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, página 67 e 68 os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 07 PE 06 |
II - membro: Fernando de Alencar Carvalho, cirurgião geral, CRM 25546; |
III - membro: Fernando Jorge Diniz Cavalcanti, cirurgião geral, CRM 20235; |
IV - membro: Raimundo Hugo Matias Furtado, cirurgião geral, CRM 20320. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.