Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 471, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 19 CE 02

II - denominação: Instituto Clarear/ Associação Assistencial Vania Queiroz

III - CNPJ: 23.737.380/0001-47

IV - CNES: 6759122

V - endereço: Rua José Monteiro dos Santos, nº 1178, Bairro: Damas, Fortaleza /CE, CEP: 60.426-085.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 19 MG 14

II - denominação: Neo Oftalmologia Uberlândia

III - CNPJ: 19.634.108/0001-64

IV - CNES: 7803850

V - endereço: Rua Duque de Caxias, nº 53, Bairro: Centro, Uberlandia /MG, CEP: 38.400-142.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 11 19 RN 01

II - denominação: Hospital Brasileiro da Visão - Visão Clínica de Olhos Ltda

III - CNPJ: 03.694.911/0002-35

IV - CNES: 7051581

V - endereço: Rua Raimundo Basto da Silva, nº 3.668, Bairro: Candelaria, Natal/RN, CEP: 59.064-610.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 19 CE 02

II - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622,

III - membro: Marcus Emanuel Teixeria Maia, oftalmologista, CRM 6614,

IV - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 19 MS 01

II - responsável técnico: Fabiana Orondjian Verardo, oftalmologista, CRM 6922.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 17

II - responsável técnico: Frederico Alvarenga Franco, oftalmologista, CRM 41667,

III - membro: Giuliano Oliveira Freitas, oftalmologista, CRM 43298.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 05

II - responsável técnico: Fabrício Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041.

 

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 06

II- responsável técnico: Ronaldo Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 11 19 RN 01

II - responsável técnico: Márcio Alexandre Araujo Florencio dos Santos, oftalmologista, CRM 4592;

III - membro: Gladson da Silva Braz, oftalmologista, CRM 6833.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 11 AL 01

II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos

III - CNPJ: 01.722.424/0001-22

IV - CNES: 2006472

V - endereço: Rua Hugo Correia Paes, nº 253, Bairro: Farol, Maceió /AL, CEP: 57.080-000.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 11 CE 01

II - denominação: Hospital São Carlos

III - CNPJ: 11.794.674/0001-21

IV - CNES: 3189546

V - endereço: Av. Pontes Vieira, nº 2551, Bairro: Dionísio Torres/CE, CEP: 60.135-237.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 02 17 DF 01

II - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15596;

III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10395;

IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622;

V - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131;

VI - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852.

VII - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista e hepatologista, CRM 17269;

VIII - membro: Priscila Brizzola de Campos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 21372.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02

II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina

III - CNPJ: 78.613.841/0001-61

IV - CNES: 2550792

V - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: Jardim Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 01 11 AL 01

II - responsável técnico: Fernando Antônio Melro Resurreição, nefrologista , CRM 3050;

III - membro: Agenor Antônio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696;

IV - membro: Rafael Fernandes Vanderlei, nefrologista, CRM 5846;

V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732;

VI - membro: Guilherme B. Brandão Pita, cirurgião vascular, CRM 2718.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 11 CE 01

II - responsável técnico: Regina Célia Ferreira Gomes Garcia, nefrologista, CRM 3795;

III - membro: Paula Franssinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;

IV - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287;

V - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 03 SP 35

II - responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 12 09 PR 03

II - responsável técnico: Luis Paterline Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3374;

III - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617;

IV - membro: Jonas José Blanco, ortopedista e traumatologista, CRM 6664;

V - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista e traumatologista, CRM 18374;

VI - membro: Rafael Leite Pinho Tavares, ortopedista e traumatologista, CRM 23538;

VII - membro: Tomas Seibel, ortopedista e traumatologista, CRM 36495;

VIII - membro: Walter Taki, ortopedista e traumatologista, CRM 18000.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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