Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 472, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 04

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina

III - CNPJ: 78.614.971/0001-19

IV - CNES: 2580055

V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina

III - CNPJ: 78.614.971/0001-19

IV - CNES: 2580055

V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510.

 

I - Nº do SNT: 2 03 04 PR 01

II - denominação: Policlinica Pato Branco

III - CNPJ: 12.651.010/0001-76

IV - CNES: 0017868

V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 01 99 PR 10

II - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954;

III - membro: Assako Utisumi, nefrologista, CRM 8774;

IV - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114;

V - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876;

VI - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092;

VII - membro: Danilo Ramos Cunha, nefrologista, CRM 21875;

VIII - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;

IX - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;

X - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;

XI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 03 99 PR 25

II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159;

III - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332;

IV - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807;

V - membro: Ricardo Jose Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;

VI - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635;

VII - membro: Marcos Abel Lopes Menezes, anestesiologista, CRM 11276;

VIII - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351.

 

I - Nº do SNT: 1 03 04 PR 01

II - responsável técnico: Paulo Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449;

III - membro: Rinaldo Wolker, cirurgião vascular, CRM 14714;

IV - membro: Almir Antônio Molossi, anestesiologista, CRM 10630;

V - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão Azevedo, anestesiologista, CRM 18429;

VI - membro: Paulo Tarso Furtado, cardiologista, CRM 7241;

VII - membro: Luiz Fernando Morrone, hemodinamicista, CRM 15442;

VIII - membro: Caetano Sartori, hemodinamicista, CRM 15666;

IX - membro: João Pimentel da Silva, anestesiologista, CRM 5183;

X - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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