Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 506, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Desabilita o Hospital Santo Amaro, do Município de Guarujá (SP), como Serviço de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.026/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, que reabilita o Hospital Santo Amaro, localizado em Guarujá (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo quanto a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SP nº 01/2016, de 14 de janeiro de 2016, aprova a desabilitação do referido estabelecimento; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde -- CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Serviço de Oncologia Pediátrica, código 17.09, o estabelecimento a seguir relacionado:

ESTABELECIMENTO/MUNICÍPIO/UF CNES HABILITAÇÃO CNPJ
HOSPITAL SANTO AMARO - Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá/SP 2754843 Serviço de Oncologia Pediátrica (17.09) 48697338/0001-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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