Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Santo Amaro, do Município de Guarujá (SP), como Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.026/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, que reabilita o Hospital Santo Amaro, localizado em Guarujá (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo quanto a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SP nº 01/2016, de 14 de janeiro de 2016, aprova a desabilitação do referido estabelecimento; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde -- CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Serviço de Oncologia Pediátrica, código 17.09, o estabelecimento a seguir relacionado:
ESTABELECIMENTO/MUNICÍPIO/UF | CNES | HABILITAÇÃO | CNPJ |
HOSPITAL SANTO AMARO - Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá/SP | 2754843 | Serviço de Oncologia Pediátrica (17.09) | 48697338/0001-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.